O Consignado privado para trabalhadores CLT está prestes a passar por uma transformação significativa. A partir desta sexta-feira, dia 21, uma nova versão será lançada, prometendo juros mais baixos e menos burocracia. Essa mudança, batizada de Crédito do Trabalhador, foi regulamentada por uma Medida Provisória (MP) recentemente publicada, e visa facilitar o acesso ao crédito para os trabalhadores do setor privado.
Com a nova modalidade, a contratação do crédito não exigirá convênios entre empresas e instituições financeiras, simplificando o processo para o trabalhador. Saiba mais sobre como essa novidade funcionará e as vantagens que ela trará para os trabalhadores CLT!
O que você vai ler neste artigo:
A nova modalidade de crédito, conhecida como Crédito do Trabalhador, permitirá que trabalhadores CLT contratem empréstimos com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento. Inicialmente, a contratação será feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), onde os trabalhadores poderão comparar ofertas de diferentes instituições financeiras e escolher a mais adequada.
Para simular essa experiência, utilize o simulador disponível na CTPS Digital. Após escolher a proposta, o trabalhador será direcionado para a instituição financeira escolhida para concluir a contratação. A partir de 25 de abril de 2025, as instituições financeiras também poderão oferecer essa modalidade em seus próprios canais.
Um diferencial do novo Consignado é a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória como garantia do empréstimo. Importante notar que o saldo do FGTS não será sacado na contratação, servindo apenas como garantia, acionada em caso de encerramento do vínculo empregatício.
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Anteriormente, o empréstimo consignado privado exigia convênios entre empresas e instituições financeiras, limitando o acesso dos trabalhadores. As taxas de juros também eram mais altas devido ao risco de inadimplência. Agora, com o Crédito do Trabalhador, essa dinâmica muda. A contratação será feita diretamente pelo trabalhador, sem intermediários, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.
Além disso, a utilização do FGTS como garantia e o desconto em folha de pagamento reduzem o risco para as instituições, permitindo a oferta de taxas de juros menores.
Os trabalhadores que já possuem empréstimos consignados ativos poderão migrar para o Crédito do Trabalhador a partir de 25 de abril de 2025. Essa migração visa oferecer condições mais vantajosas, como taxas de juros reduzidas e melhores prazos de pagamento.
Para migrar, o trabalhador deve contatar a instituição financeira onde possui o consignado ativo e verificar as condições específicas para a transferência. A migração não será automática; portanto, é necessário manifestar interesse junto à instituição financeira credora.
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O Crédito do Trabalhador será lançado oficialmente nesta sexta-feira, dia 21. Em parceria com a Parati Financeira, a meutudo já está preparada para oferecer essa nova linha de crédito assim que for liberada pelo Governo Federal. Inicialmente, as propostas estarão disponíveis no CTPS Digital.
A previsão é que, a partir de 25 de abril de 2025, os trabalhadores também possam contratar o Crédito do Trabalhador diretamente pelo site ou aplicativo da meutudo. Essa nova opção surge como uma alternativa mais acessível para milhões de trabalhadores CLT em busca de crédito com taxas menores e mais segurança na contratação.
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O novo consignado privado oferece juros mais baixos, menos burocracia e a possibilidade de usar o FGTS como garantia, tornando o crédito mais acessível para trabalhadores CLT.
A contratação é feita online através da Carteira de Trabalho Digital, permitindo comparar propostas de diferentes bancos.
Sim, a partir de 25 de abril de 2025, trabalhadores com empréstimos consignados ativos podem migrar para o Crédito do Trabalhador, buscando condições mais vantajosas.
Não, o FGTS não será sacado. Ele servirá apenas como garantia, acionada em caso de encerramento do vínculo empregatício.
A partir de 25 de abril de 2025, as instituições financeiras poderão oferecer o Crédito do Trabalhador em seus próprios canais.