Os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão em breve acesso a uma nova modalidade de empréstimo: o Crédito do Trabalhador. Com juros reduzidos e desconto direto na folha de pagamento, essa iniciativa do Governo Federal busca ampliar o acesso ao crédito para quem tem carteira assinada, inclusive trabalhadores com nome negativado. Quer saber como esse novo consignado privado vai funcionar? Confira a seguir!
O que você vai ler neste artigo:
O Programa Crédito do Trabalhador será integrado ao aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS), permitindo que o próprio trabalhador solicite o empréstimo de forma direta. A liberação dos primeiros contratos deve começar gradualmente a partir da próxima sexta-feira (21). Inicialmente, o trabalhador fará uma simulação pela CTPS Digital, indicando o valor e o prazo desejados. As instituições financeiras enviarão suas ofertas em até 24 horas, permitindo que o trabalhador escolha a proposta mais vantajosa.
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Após selecionar a melhor oferta, o trabalhador CLT terá acesso a um link, no próprio aplicativo da CTPS, para concluir a contratação diretamente com a instituição financeira escolhida. Todo o processo será digital, eliminando a necessidade de deslocamento até uma agência, tornando a contratação mais rápida e prática.
A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá contratar o Crédito do Trabalhador diretamente pelos canais eletrônicos das instituições financeiras. Uma das principais vantagens é o desconto automático das parcelas no salário do empregado CLT, realizado mensalmente pelo eSocial. Isso reduz o risco de inadimplência e pode garantir taxas de juros mais baixas comparado a outras modalidades de empréstimo pessoal.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a garantia de pagamento direto através do salário torna o programa altamente benéfico: “Esse programa talvez seja o mais revolucionário no médio prazo. São 47 milhões de pessoas que hoje estão pagando mais de 5% ao mês de juros no crédito pessoal. Com essa garantia, as taxas podem cair 50% ou mais”.
Se o trabalhador for demitido durante o pagamento do novo consignado privado, o desconto das parcelas poderá ser feito sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite legal de até 35% do total das verbas. Além disso, será possível utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória para quitar o valor devido.
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De acordo com o Governo Federal, o Crédito do Trabalhador estará disponível a partir da próxima sexta-feira (21), marcando o início da liberação gradual dos primeiros contratos. Vale destacar que a meutudo oferecerá o novo consignado privado em parceria com a Parati Financeira. Se você tem interesse nessa modalidade, acesse nossa página do Consignado privado e clique em “Quero receber atualizações”. Dessa forma, você receberá uma notificação assim que a contratação estiver liberada.
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Trabalhadores com carteira assinada no setor privado registrados no eSocial podem contratar o Crédito do Trabalhador.
Se demitido, o desconto das parcelas pode ser feito sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite legal, e é possível usar parte do FGTS para quitar o valor devido.
O desconto direto na folha reduz o risco de inadimplência e pode oferecer taxas de juros mais baixas comparado a outras modalidades de empréstimo pessoal.
A contratação é feita online através da Carteira de Trabalho Digital, permitindo comparar propostas de diferentes bancos.
O Crédito do Trabalhador está disponível desde 21 de março de 2025.