Com o prazo de entrega para a declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando, muitos brasileiros estão com dúvidas sobre a necessidade de declarar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta questão é particularmente comum entre aqueles que optaram pelo saque-aniversário, uma modalidade que permite retiradas anuais do FGTS.
Além do saque-aniversário, trabalhadores podem sacar o FGTS em casos de demissão sem justa causa ou aquisição de imóveis. Então, esses valores precisam ser informados à Receita Federal? A resposta é afirmativa, mas existem especificidades que devem ser observadas. O saque do FGTS é tributável? O FGTS é considerado um rendimento isento de tributação, ou seja, não se paga imposto sobre ele. No entanto, se você já está obrigado a declarar o Imposto de Renda por outros motivos, como rendimentos acima do limite estipulado, deve incluir os valores sacados do FGTS na declaração na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Essa regra é válida para qualquer saque do FGTS, seja por demissão, saque-aniversário, compra de imóvel ou aposentadoria. Incluir esses valores na declaração ajuda a manter as informações corretas e evita pendências com a Receita Federal.
Declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda é simples. Veja o passo a passo abaixo para o preenchimento correto:
Ainda que o FGTS seja isento de tributação, sua declaração é importante para garantir a conformidade com as regras da Receita Federal. Declarar corretamente previne problemas futuros e garante que o contribuinte não terá pendências fiscais. Manter as informações atualizadas e precisas é uma prática recomendada para todos. Em caso de dúvidas, é aconselhável consultar um contador. Especialistas contábeis podem oferecer orientações detalhadas e garantir que a declaração seja completada corretamente, conforme as leis vigentes.
Se você achou este conteúdo útil, inscreva-se em nossa newsletter para receber mais informações e dicas sobre o Imposto de Renda e outros assuntos fiscais diretamente no seu e-mail!
Não, o saque do FGTS é isento de tributação, mas deve ser declarado para justificar variações patrimoniais.
Se você não é obrigado a declarar o IR por outros motivos, não precisa declarar o saque do FGTS.
O CNPJ da Caixa Econômica Federal para declarar o FGTS é 00.360.305/0001-04.
Use o código ’04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, PDV, acidente de trabalho e FGTS’.
A omissão ou declaração incorreta pode resultar em pendências fiscais com a Receita Federal.