A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do Fluminense contra o reconhecimento da rescisão do contrato do zagueiro Henrique Buss por justa causa do empregador, devido ao atraso de 11 meses no recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O caso teve início quando o Fluminense anunciou o desligamento de Henrique Buss ao término de seu contrato, que durou de janeiro de 2016 até dezembro de 2018. O clube carioca justificou a ação como parte de um esforço para reduzir custos. No entanto, o jogador, hoje aposentado, recorreu à Justiça Trabalhista, alegando que o Tricolor não cumpriu algumas obrigações financeiras durante o período contratual.
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Entre as pendências financeiras alegadas por Henrique na ação estavam: férias e 13º salário de 2016 e 2017, além de premiação pela conquista do título da Primeira Liga em 2016. Também não houve depósito dos valores de FGTS na sua conta em 2017, exceto em fevereiro. Diante disso, ele pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato.
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O juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou a rescisão indireta, mas reconheceu a situação como dispensa imotivada e condenou o Fluminense a pagar as verbas rescisórias correspondentes, além de dar baixa na carteira do jogador para que ele pudesse firmar contrato com outro clube.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), não havia dúvidas quanto ao atraso dos depósitos superior a três meses, caracterizando descumprimento do contrato, e acolheu o pedido de rescisão indireta. O Fluminense, então, decidiu recorrer ao TST.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que a CLT considera, entre as hipóteses de rescisão indireta, o descumprimento das obrigações do contrato. Por sua vez, a Lei Pelé (Lei 9.615/1998, artigo 31) prevê que, se o clube atrasar o pagamento de salário ou de direito de imagem por três meses ou mais, o contrato especial de trabalho desportivo será rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para outra agremiação. E, de acordo com parágrafo 2º desse dispositivo, o atraso contumaz será considerado também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. A decisão foi unânime.
Essa decisão do TST pode ter repercussões significativas no cenário do futebol brasileiro. Clubes que não cumprirem suas obrigações trabalhistas podem enfrentar rescisões indiretas, o que pode afetar a estabilidade de seus elencos e finanças.
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Em resumo, o TST negou o recurso do Fluminense, mantendo o reconhecimento da rescisão do contrato de Henrique Buss por justa causa do empregador devido ao atraso no recolhimento do FGTS. Esta decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações financeiras por parte dos clubes de futebol.
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A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves, permitindo que o empregado rescinda o contrato de trabalho e receba as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A rescisão foi motivada pelo atraso de 11 meses no recolhimento do FGTS, além de outras pendências financeiras como férias e 13º salário.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) acolheu o pedido de rescisão indireta de Henrique Buss, caracterizando descumprimento contratual por parte do Fluminense.
Essa decisão pode impactar o futebol brasileiro ao reforçar a necessidade de cumprimento das obrigações trabalhistas pelos clubes, evitando rescisões indiretas e instabilidade nos elencos.
A Lei Pelé prevê que atrasos de três meses ou mais no pagamento de salários ou direitos de imagem permitem a rescisão do contrato especial de trabalho desportivo, liberando o atleta para transferir-se para outra agremiação.