Uma pesquisa recente da Datatudo revelou que 33% dos trabalhadores com carteira assinada estão dispostos a comprometer toda a margem consignável com o novo Consignado privado. O estudo, realizado em janeiro de 2025, destaca as expectativas em torno desta modalidade, que deve ser lançada ainda no primeiro semestre do ano. Descubra o que é a margem do consignado CLT, o limite esperado, quem poderá contratar e mais. Continue a leitura!
O que você vai ler neste artigo:
O novo Consignado privado está previsto para ser regulamentado em março de 2025. Ele permitirá que trabalhadores CLT obtenham crédito com desconto em folha e juros reduzidos.
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A margem consignável é a porcentagem máxima do salário líquido que um trabalhador pode comprometer com empréstimos consignados. Regulamentada pelo governo, ela evita que o trabalhador se endivide excessivamente. No caso dos trabalhadores CLT, essa margem é descontada diretamente da folha de pagamento, garantindo o pagamento sem risco de inadimplência, o que resulta em juros menores em comparação a outros tipos de crédito.
A expectativa é que a margem do consignado CLT seja de 35% do salário líquido. Isso significa que o trabalhador poderá comprometer até 35% de sua remuneração mensal com o pagamento das parcelas do Empréstimo consignado privado. De acordo com a pesquisa da Datatudo, 33% dos entrevistados afirmam que pretendem utilizar toda a margem disponível no novo Consignado privado. Além disso, 13% disseram que usariam parte da margem.
Os dados mostram um interesse significativo pelo novo Consignado privado, principalmente entre aqueles que buscam uma alternativa de crédito mais acessível e com taxas de juros reduzidas em comparação a outras opções do mercado.
O esperado é que todos os trabalhadores CLT possam contratar o novo Consignado privado, desde que tenham margem consignável disponível e tenham recebido salário no mês da contratação. Isso inclui trabalhadores com nome negativado, desde que atendam aos demais requisitos, trazendo mais acessibilidade de crédito. No entanto, não há previsão para que empregados domésticos e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam acessar essa modalidade. Inicialmente, a expectativa é de que apenas trabalhadores CLT com vínculo empregatício ativo e que atendam aos critérios das instituições financeiras possam contratar o crédito.
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A regulamentação do novo Consignado privado deve ocorrer ainda em março de 2025, por meio de uma Medida Provisória (MP). A liberação da contratação dependerá do andamento do processo no Governo Federal e da adaptação das instituições financeiras ao novo modelo. Assim que a regulamentação for oficializada, espera-se que os trabalhadores CLT possam solicitar o Consignado privado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
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O Consignado privado oferece taxas de juros reduzidas e segurança no pagamento, uma vez que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento.
A regulamentação do novo Consignado privado está prevista para março de 2025.
Empregados domésticos e Microempreendedores Individuais (MEIs) não terão acesso ao novo Consignado privado inicialmente.
A margem consignável é regulamentada pelo governo e define a porcentagem do salário que pode ser comprometida com empréstimos.
Sim, desde que o trabalhador tenha margem consignável disponível e atenda aos demais critérios das instituições financeiras.