O pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa hoje, dia 6 de março, para trabalhadores demitidos sem justa causa após a publicação da Medida Provisória 1.290. Este é um passo importante para aqueles que aderiram ao saque-aniversário e estavam esperando por essa liberação.
A Medida Provisória, recentemente publicada, estabelece que os pagamentos ocorrerão em duas etapas. A primeira fase contemplará valores de até R$ 3 mil, depositados automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS nos dias 6, 7 e 10 de março. Já a segunda etapa será para os beneficiários com saldo acima desse limite, com pagamentos previstos para os dias 17, 18 e 20 de junho.
O que você vai ler neste artigo:
O calendário de pagamento do FGTS para o saldo retido é dividido em duas partes principais:
O modelo de saque-aniversário tem gerado debates. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, criticou a modalidade, afirmando que compromete a segurança financeira dos trabalhadores. Segundo ele, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de acessar integralmente os recursos em caso de demissão.
Dados do governo revelam que 9,5 milhões de trabalhadores que escolheram o saque-aniversário têm parte do saldo comprometido com operações de crédito, limitando a retirada total dos valores depositados. Desde 2020, cerca de R$ 142 bilhões foram movimentados, com 66% usados como garantia de empréstimos bancários.
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A liberação dos valores será autorizada para trabalhadores demitidos sem justa causa, em casos de rescisão indireta, falência da empresa, entre outras circunstâncias. A rescisão contratual deve ter ocorrido até 28 de fevereiro de 2025 para que o saldo seja liberado.
Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS. No entanto, aqueles com rescisão até essa data poderão retirar os valores, conforme a MP.
O saque-aniversário não altera as regras para quem optou por essa modalidade, mas é importante verificar o saldo disponível no aplicativo do FGTS, onde os valores liberados aparecem nos extratos com códigos específicos.
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Criado em 2019, o saque-aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Contudo, ao aderir, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.
A MP 1.290 é uma medida excepcional para liberar recursos bloqueados, sem alterar as diretrizes do saque-aniversário. Após 28 de fevereiro de 2025, os trabalhadores continuarão sem acesso ao saldo integral em caso de demissão.
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Trabalhadores demitidos sem justa causa após a publicação da Medida Provisória 1.290 têm direito ao pagamento do saldo retido do FGTS.
O saldo disponível do FGTS pode ser verificado no aplicativo do FGTS, onde os valores liberados aparecem nos extratos com códigos específicos.
Os pagamentos do FGTS ocorrerão em duas etapas: a primeira em março para valores de até R$ 3 mil, e a segunda em junho para valores acima desse limite.
Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, exceto se a rescisão ocorreu antes dessa data.
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.