O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria que beneficia milhões de pequenos empreendedores no Brasil, oferecendo a eles uma oportunidade de formalização e acesso a direitos como emissão de nota fiscal, contratação de funcionários e benefícios previdenciários. No entanto, a cada ano, a lista de profissões permitidas no MEI é revisada, e algumas ocupações podem ser excluídas.
O que você vai ler neste artigo:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou recentemente a lista de profissões que não podem mais se registrar como MEI. Essa mudança é parte de um esforço contínuo para garantir que apenas atividades compatíveis com o regime do MEI sejam incluídas.
Em 2025, ao menos 13 novas profissões foram retiradas da lista de atividades permitidas para MEI. As ocupações que já eram regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, continuam fora do MEI, devido à necessidade de registro em conselhos profissionais. Confira a seguir as novas exclusões:
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Essas alterações impactam diretamente os profissionais dessas áreas, que precisarão buscar outras formas de formalização, como a abertura de uma microempresa ou sociedade limitada, para continuar operando de forma legalizada.
Além da atualização das profissões, houve um reajuste no valor da contribuição mensal do MEI, que agora é de R$ 75,90, equivalente a 5% do salário-mínimo, atualmente em R$ 1.518. Para os MEIs caminhoneiros, o valor varia de R$ 182,16 a R$ 188,16, dependendo do tipo de carga e do destino.
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Profissionais que foram impactados por essas mudanças devem buscar orientação sobre alternativas de formalização e entender as opções disponíveis para não perderem os benefícios de estar formalizado. O Sebrae é uma excelente fonte de informações e suporte para microempreendedores em transição.
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As profissões excluídas incluem abatedor(a) de aves, alinhador(a) de pneus, arquivista de documentos, coletor de resíduos perigosos, comerciante de fogos de artifício, comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP), comerciante de medicamentos veterinários, coveiro, contador, técnico contábil, dedetizador, fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal, operador(a) de marketing direto e veterinário.
As profissões foram excluídas devido à necessidade de regulamentação específica ou por serem incompatíveis com o regime do MEI, que visa simplificar a formalização de pequenas atividades econômicas.
Os profissionais impactados precisarão buscar outras formas de formalização, como abrir uma microempresa ou sociedade limitada, para continuar operando de forma legalizada.
O novo valor de contribuição mensal do MEI é de R$ 75,90, que corresponde a 5% do salário-mínimo. Para MEIs caminhoneiros, o valor varia de R$ 182,16 a R$ 188,16.
Os profissionais podem buscar orientação no Sebrae, que oferece informações e suporte para microempreendedores em transição.