A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da Comarca de São Sebastião do Paraíso (MG) que determinou a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente de um aposentado e a indenização de R$ 15 mil por danos morais. O aposentado não havia autorizado a cobrança, que era descontada mensalmente de sua aposentadoria.
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O aposentado alegou que os descontos mensais de cerca de R$ 30, realizados por uma associação sediada em Sergipe, estavam comprometendo sua subsistência. Ele nunca celebrou qualquer contrato com a instituição e, por isso, buscou a Justiça para interromper as cobranças, obter ressarcimento em dobro dos valores já cobrados e uma indenização por danos morais.
A associação argumentou que havia um termo de filiação formalizado entre as partes, com a assinatura do autor, e que já havia procedido com o cancelamento do vínculo associativo. No entanto, não apresentou contrato comprovando a filiação do aposentado durante o processo.
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Em primeira instância, o juiz determinou que as cobranças fossem interrompidas, que os valores cobrados indevidamente fossem restituídos em dobro e impôs a indenização de R$ 15 mil por danos morais. A associação recorreu da decisão, mas o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou a sentença.
O desembargador destacou que a relação jurídica entre as partes é de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 42 do Código estabelece que o consumidor cobrado indevidamente tem direito ao ressarcimento em dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros.
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Segundo o relator, a conduta da associação não pode ser considerada um mero erro justificável, dada a imprudência e o descuido em celebrar contratos com terceiros sem a anuência do beneficiário, especialmente tratando-se de uma pessoa idosa.
Os desembargadores Ferrara Marcolino e Maria Luíza Santana Assunção acompanharam o voto do relator, corroborando a decisão de primeira instância.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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É o direito do consumidor de receber de volta o dobro do valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária e juros, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Um aposentado pode contestar cobranças indevidas entrando com uma ação judicial para interromper as cobranças e pedir ressarcimento.
O consumidor tem direito ao ressarcimento em dobro dos valores pagos indevidamente, além de possível indenização por danos morais.
O Código de Defesa do Consumidor é fundamental para proteger os direitos dos consumidores, garantindo ressarcimento e indenização em casos de cobranças indevidas.
Uma relação jurídica de consumo é caracterizada pela existência de um fornecedor e um consumidor, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor.