Junho traz alívio financeiro para aposentados do INSS, com isenções significativas que permitem dizer adeus a custos consideráveis. Neste mês, aposentados estão dispensados do pagamento do boleto do IPTU em muitos municípios e do Imposto de Renda, graças às novas regras estabelecidas. Vamos detalhar essas mudanças e entender como os beneficiários do INSS podem aproveitar essas vantagens.
O que você vai ler neste artigo:
A isenção do IPTU é um benefício que varia de cidade para cidade, mas geralmente favorece idosos com mais de 60 anos que possuem imóveis em seus nomes utilizados como residência. Para ser elegível, o aposentado não deve possuir outro imóvel no mesmo município e o rendimento mensal deve ser de até três salários mínimos para a isenção total. Para aqueles com rendimentos entre três e cinco salários mínimos, a isenção é parcial.
Importante ressaltar que o valor venal do imóvel não deve ultrapassar R$ 1.256.424,00. Assim, dependendo da alíquota do IPTU, que costuma ser cerca de 1% do valor venal, a economia pode chegar a R$ 1 mil.
Em 2024, o presidente Lula sancionou a Lei 14.848, que isenta de Imposto de Renda os aposentados que recebem até dois salários mínimos por mês. Essa medida significa que aposentados do INSS que ganham até R$ 2,8 mil estão livres da declaração e pagamento deste imposto, proporcionando um alívio significativo em suas finanças.
Para solicitar a isenção do IPTU, é necessário entrar em contato com o órgão responsável pela tributação em sua cidade. É importante estar munido de documentos que comprovem idade, renda e propriedade do imóvel, além de verificar se atende aos critérios específicos estabelecidos pelo seu município.
As isenções do IPTU e do Imposto de Renda podem representar uma economia significativa para os aposentados, especialmente aqueles com renda mais baixa. Além de aliviar o orçamento mensal, essas isenções proporcionam uma maior tranquilidade financeira para aproveitar melhor a aposentadoria.
As isenções do IPTU e do Imposto de Renda em junho são uma excelente notícia para os aposentados do INSS, que podem agora desfrutar de mais liberdade financeira. Se você gostou deste conteúdo e deseja se manter atualizado sobre mais benefícios e dicas, inscreva-se em nossa newsletter.
Aposentados do INSS com mais de 60 anos, que não possuem outro imóvel no mesmo município e cuja renda mensal seja de até três salários mínimos, estão isentos do pagamento do IPTU.
Aposentados que recebem até dois salários mínimos por mês estão isentos do Imposto de Renda, conforme a Lei 14.848 sancionada em 2024.
As isenções proporcionam uma economia significativa, aliviando o orçamento mensal e oferecendo maior tranquilidade financeira para os aposentados.
Documentos de identidade (RG e CPF), registro do imóvel/certidão de valor venal do imóvel, comprovante de renda e comprovante de residência.
A isenção do Imposto de Renda para aposentados que ganham até dois salários mínimos é uma medida permanente estabelecida pela Lei 14.848.