O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a lei do estado do Rio de Janeiro que exigia a realização de prova de vida domiciliar para beneficiários do INSS. Essa decisão foi unânime e ocorreu em sessão virtual concluída no dia 13, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010.
O que você vai ler neste artigo:
A norma em questão, a Lei Estadual 9.078/2020, obrigava os bancos a realizarem prova de vida em domicílio para idosos acima de sessenta anos que, por razões de saúde, não pudessem comparecer às agências bancárias para a comprovação de vida e recebimento de benefícios do INSS.
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A Confederação Nacional do Sistema Financeiro foi quem propôs a ação que levou à anulação da lei. A entidade contestou a legislação estadual por entender que ela invadia a competência da União.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a competência para legislar sobre seguridade social é exclusiva da União, conforme a Lei federal 8.212/1991. Essa legislação regula a prova de vida para prevenir fraudes, e os estados não podem contrariar essa normatização federal.
Toffoli também mencionou precedentes do STF que já consideraram inconstitucionais outras leis estaduais que divergem da legislação federal em questões previdenciárias. Essa decisão reafirma a necessidade de os estados seguirem as normas federais em assuntos de seguridade social.
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Com a anulação da lei, os bancos não são mais obrigados a realizar provas de vida em domicílio para beneficiários do INSS no Rio de Janeiro. Isso reforça a uniformidade das normas previdenciárias em todo o território nacional, evitando divergências que possam causar confusão e insegurança jurídica.
A decisão do STF serve como um lembrete da importância de respeitar as competências legislativas estabelecidas pela Constituição, garantindo que os estados não ultrapassem os limites de sua jurisdição em matérias de seguridade social.
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O STF decidiu anular a lei do RJ que exigia prova de vida domiciliar para beneficiários do INSS, afirmando que a competência para legislar sobre seguridade social é exclusiva da União.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que contestou a legislação estadual por invadir a competência da União.
A União tem competência exclusiva para legislar sobre seguridade social, conforme a Lei federal 8.212/1991, que regula a prova de vida para prevenir fraudes.
A decisão reforça a uniformidade das normas previdenciárias no Brasil, evitando divergências e insegurança jurídica, e destaca a importância de respeitar as competências legislativas estabelecidas pela Constituição.
A lei estadual foi considerada inconstitucional porque contrariava a normatização federal, uma vez que a competência para legislar sobre seguridade social é exclusiva da União.