O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no mês do seu aniversário. Desde sua introdução em 2020, essa opção tem ganhado popularidade entre os trabalhadores brasileiros.
Para 2025, o calendário já está definido, e os trabalhadores que optarem por essa modalidade podem se programar para acessar os valores disponíveis. Vamos conferir as datas e como funciona o processo?
O que você vai ler neste artigo:
Confira as datas de disponibilidade para o saque-aniversário em 2025:
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A adesão ao saque-aniversário é opcional. Ao escolher essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória. O valor anual a ser retirado é calculado com base em alíquotas que variam de 5% a 50%, além de uma parcela adicional.
A escolha pode ser feita de várias formas: através do aplicativo FGTS, pelo site oficial, via Internet Banking da Caixa Econômica Federal, ou presencialmente em uma das agências da Caixa.
Para aqueles que aderiram ao saque-aniversário, a demissão sem justa causa permite o saque apenas da multa rescisória. O restante do saldo do FGTS poderá ser retirado nas datas de saque-aniversário subsequentes.
Já para quem permanece na modalidade tradicional de saque-rescisão, a demissão sem justa causa garante o saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
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Escolher entre saque-aniversário e saque-rescisão requer uma análise cuidadosa do perfil financeiro de cada trabalhador. Enquanto o saque-aniversário oferece uma injeção anual de recursos, a modalidade tradicional assegura uma reserva em caso de demissão.
Antes de tomar uma decisão, é essencial avaliar suas necessidades financeiras atuais e futuras, bem como considerar a segurança no emprego.
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O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador retirar uma parcela anual do saldo do Fundo no mês do seu aniversário.
As datas variam conforme o mês de aniversário do trabalhador, começando em janeiro e indo até dezembro, com períodos específicos para cada mês.
A escolha pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site oficial, Internet Banking da Caixa Econômica Federal, ou presencialmente em uma agência da Caixa.
Ao aderir, o trabalhador só poderá sacar a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, mantendo o saldo do FGTS para as datas de saque-aniversário subsequentes.
É essencial avaliar as necessidades financeiras atuais e futuras e considerar a segurança no emprego antes de decidir entre saque-aniversário e saque-rescisão.