O recente julgamento da 15ª Vara Federal de Sousa (PB) reafirmou que o Imposto de Renda não incide sobre pensão alimentícia. A decisão, proferida pelo juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, ordenou a restituição de valores cobrados indevidamente pela União.
O caso envolveu uma mulher e suas filhas, que tiveram imposto recolhido sobre pensão alimentícia entre 2012 e 2016. A União alegou prescrição, mas o juiz discordou, afirmando que o prazo prescricional só começa após o pagamento da última parcela ou quitação do débito indevido.
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De acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o prazo prescricional para a repetição de indébito só começa a contar após a finalização do parcelamento com a Receita Federal. Portanto, enquanto o parcelamento estiver em andamento, como no caso da autora, a prescrição não pode ser reconhecida.
A decisão do juiz Fernando Porto está alinhada com o Supremo Tribunal Federal, que já havia decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.422 que valores de pensão alimentícia não estão sujeitos ao Imposto de Renda.
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A sentença ordenou que a União devolva os valores recolhidos indevidamente, atualizados pela taxa Selic. Essa atualização deve seguir os mesmos parâmetros utilizados pelo Fisco para cobranças de valores em atraso.
Essa decisão traz alívio para muitos beneficiários de pensão alimentícia, que poderão buscar a restituição de valores pagos indevidamente. O advogado Tiago Oliveira, que representou a autora, destacou a importância do julgamento para corrigir essa injustiça fiscal.
Em resumo, o julgamento reforça o entendimento de que a pensão alimentícia não deve ser tributada pelo Imposto de Renda, garantindo o direito dos beneficiários à restituição de valores pagos indevidamente.
Concluindo, a decisão judicial é um marco na defesa dos direitos dos beneficiários de pensão alimentícia. Se você achou este conteúdo útil, inscreva-se em nossa newsletter para receber mais informações e atualizações sobre temas jurídicos importantes.
Beneficiários de pensão alimentícia que tiveram valores indevidamente cobrados podem solicitar a restituição.
O prazo prescricional só começa após o pagamento da última parcela ou quitação do débito indevido.
A decisão permite que os beneficiários busquem a restituição de valores pagos indevidamente ao Imposto de Renda.
Os valores devem ser atualizados pela taxa Selic, seguindo os parâmetros do Fisco.
A decisão está alinhada com o Supremo Tribunal Federal, tornando-a uma forte referência jurídica.