A saga dos aposentados contra a contribuição dos inativos no serviço público continua a ser um tema de intenso debate no Brasil. Recentemente, durante o 40º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Enafit) em Maceió, foram discutidas as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) nº 555/2006 e 6/2024. Estas propostas visam reverter a cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas, uma questão que se arrasta há décadas.
O que você vai ler neste artigo:
Antes da Emenda Constitucional nº 3, de 1993, os servidores públicos não contribuíam para a Previdência, apenas para a pensão. A partir daí, a Constituição passou a exigir que aposentadorias e pensões fossem custeadas com recursos da União e contribuições dos servidores.
Desde o governo Collor, diversas tentativas de instituir a contribuição dos inativos foram feitas, mas sem sucesso. Essas tentativas incluem a PEC nº 59 de 1991 e o Projeto de Lei nº 2.474 de 1992, entre outras. Somente com a Emenda Constitucional nº 41 de 2003, durante o governo Lula, a contribuição dos inativos foi efetivamente implementada.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou sobre a constitucionalidade da contribuição dos inativos. A decisão veio com a ADI 3.105, que permitiu a cobrança, mas determinou isenções até o teto do INSS para os aposentados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A PEC 555/2006, proposta pelo ex-deputado Carlos Mota, busca eliminar a contribuição dos inativos, argumentando que ninguém deve pagar duas vezes por um único benefício. No entanto, a proposta ainda aguarda votação em plenário desde 2010.
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Para atualizar a PEC 555 e evitar seu arquivamento, foi proposta a PEC 6/2024. Esta nova proposta sugere uma extinção gradual da contribuição dos inativos ao longo de 10 anos, além de revogar medidas de contribuição extraordinária instituídas pela Emenda Constitucional nº 103.
Há vários motivos para extinguir a contribuição dos inativos. Entre eles, a quebra da solidariedade entre ativos e inativos com a adoção da Previdência Complementar e a prática de reajustes salariais insuficientes para servidores ativos e inativos. Além disso, muitos aposentados já contribuíram por mais de 40 anos, tornando a cobrança atual injusta.
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As PECs visam eliminar ou reduzir gradualmente a contribuição dos aposentados, o que pode aliviar o custo financeiro para os inativos, mas também pode impactar o financiamento da previdência.
Muitos argumentam que a contribuição é injusta porque os aposentados já contribuíram durante sua vida ativa e agora pagam novamente sobre o mesmo benefício.
A decisão do STF permite a cobrança da contribuição, mas garante isenções até o teto do INSS, aliviando parte do impacto financeiro sobre os aposentados.
A PEC 6/2024 é uma proposta que visa extinguir gradualmente a contribuição dos inativos em um período de 10 anos e revogar medidas extraordinárias de contribuição.
Historicamente, o governo tem implementado a contribuição como uma medida de financiamento da previdência, mas enfrenta pressão para revogar ou modificar essa política.