O déficit atuarial dos regimes de Previdência do setor público no Brasil alcançou a impressionante marca de R$ 6 trilhões. Este valor astronômico representa 84% da dívida pública federal, que atualmente está em R$ 7,1 trilhões. Diferentemente da dívida pública, esse déficit não pode ser rolado através da emissão de títulos, tornando a situação ainda mais crítica.
Os regimes previdenciários da União, Estados e municípios têm acumulado déficits insustentáveis, o que reduz a capacidade de investimentos públicos no país. De acordo com levantamento da Folha de S.Paulo, as despesas previdenciárias do governo federal saltaram de 19,2% para 52% do total dos gastos em pouco mais de 30 anos, segundo o especialista em contas públicas Raul Velloso. Em contrapartida, os gastos discricionários, que são aqueles que o governo pode usar livremente, caíram de 33,7% para 3,1%. Os investimentos também sofreram um impacto significativo, reduzindo-se de 16% para 2,2% do total dos gastos.
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Durante esse período, houve um aumento nas despesas com saúde, educação e assistência social. Essa mudança de alocação de recursos públicos também refletiu no crescimento econômico do país, com o PIB apresentando taxas menores.
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O cenário pode piorar se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a favor de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) movidas por grupos do funcionalismo público. Essas ações buscam reverter efeitos da reforma da Previdência de 2019, o que poderia reduzir o fluxo de contribuições dos servidores para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A Advocacia-Geral da União (AGU) estima que quatro pontos contestados nessas ADIs poderiam gerar um déficit adicional de R$ 206,4 bilhões. Esse número pode ser ainda maior se considerarmos os regimes previdenciários de diversos Estados e municípios que implementaram reformas baseadas no texto aprovado para os servidores federais em 2019.
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Uma das ações busca restabelecer a contribuição linear de 11% para todos os servidores, independentemente da remuneração. A reforma de 2019 introduziu a progressividade para os funcionários públicos, com alíquotas variando entre 7,5% e 22%. Caso a decisão do STF seja favorável a essa mudança, o déficit seria de R$ 74 bilhões.
Outra ação questiona a prerrogativa da União de cobrar contribuição extraordinária de servidores que recebem acima de um salário mínimo. Se o STF rejeitar essa cobrança, o impacto será de R$ 71,5 bilhões. Além disso, os processos contestam o aumento da base de cálculo para a contribuição de aposentados e pensionistas. A reforma prevê que essa contribuição incida sobre todos os rendimentos acima de um salário mínimo, em caso de déficit. A maioria dos ministros da Corte já se posicionou a favor, com um impacto previsto de R$ 55 bilhões.
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O déficit da Previdência Pública é causado principalmente pelo aumento das despesas previdenciárias e a redução dos gastos discricionários e investimentos públicos ao longo dos anos.
O déficit afeta a economia reduzindo a capacidade de investimentos públicos e impactando negativamente o crescimento econômico do país.
As ADIs são ações judiciais movidas por grupos do funcionalismo público que contestam pontos da reforma da Previdência de 2019, buscando reverter seus efeitos.
Uma decisão favorável pode aumentar o déficit da Previdência em R$ 206,4 bilhões, afetando ainda mais a sustentabilidade fiscal.
A contribuição extraordinária é uma cobrança adicional sobre servidores que recebem acima de um salário mínimo, que pode ser rejeitada pelo STF, gerando um impacto de R$ 71,5 bilhões.