A Justiça Federal decidiu revogar a eliminação de candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que não preencheram corretamente o campo de identificação no cartão de respostas. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, dia 6, e determina que o governo federal e a Cesgranrio, responsável pela aplicação do concurso, republicam o resultado em até 10 dias, incluindo os candidatos anteriormente desclassificados.
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Conforme a decisão judicial, os candidatos que não preencheram a ‘bolinha’ de identificação no gabarito, mas que transcreveram a frase da capa do caderno, não deveriam ter sido eliminados. O juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, deferiu a tutela de urgência com base na interpretação de que as instruções da prova não deixavam claro que ambos os campos deveriam ser preenchidos cumulativamente.
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O Ministério da Gestão, responsável pelo concurso, informou que está analisando a decisão e que cumprirá o prazo processual para se manifestar. Em comunicado, ressaltou que as próximas ações serão divulgadas no momento oportuno, respeitando o trâmite legal e o compromisso com a transparência.
O CNU, apelidado de ‘Enem dos concursos’, teve seus cadernos de prova organizados em várias versões, com a mesma lista de questões, mas com ordem diferente para evitar fraudes. Os candidatos deveriam identificar a versão da prova pintando a bolinha correspondente no gabarito e transcrevendo uma frase da capa do caderno.
Contudo, muitos participantes afirmaram ter recebido instruções divergentes dos fiscais, que indicaram que a transcrição da frase seria suficiente para identificar a versão da prova. Essa orientação gerou confusão e levou à eliminação de diversos candidatos.
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O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral do Tocantins, recebeu denúncias sobre o caso e ingressou com uma ação civil pública contra o governo, solicitando a reintegração dos candidatos eliminados. A decisão judicial atual é uma resposta a essa ação, visando corrigir a desclassificação indevida.
A revogação da eliminação desses candidatos pode impactar significativamente o processo seletivo, exigindo ajustes na lista de aprovados e potencialmente atrasando etapas subsequentes do concurso. As instituições envolvidas devem agir rapidamente para minimizar impactos e garantir a transparência e equidade do processo.
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Os candidatos foram eliminados por não preencherem corretamente o campo de identificação no cartão de respostas.
A Justiça decidiu revogar a eliminação dos candidatos que transcreveram a frase da capa do caderno, mas não preencheram a bolinha de identificação.
A Cesgranrio é responsável pela aplicação do Concurso Público Nacional Unificado (CNU).
O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública solicitando a reintegração dos candidatos eliminados.
A decisão pode exigir ajustes na lista de aprovados e potencialmente atrasar etapas subsequentes do concurso.