O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a tese sobre a devolução de valores indevidos recebidos de benefícios previdenciários do INSS. A decisão, que impacta diretamente segurados que receberam benefícios por decisões liminares posteriormente revogadas, foi proferida pela 1ª seção do STJ.
Esta nova interpretação permite que a devolução seja realizada nos próprios autos, estabelecendo que os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos de forma antecipada devem ser devolvidos. Esse reembolso pode ser feito através de desconto, desde que não exceda 30% do valor de qualquer benefício que ainda esteja sendo pago ao segurado.
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A decisão foi tomada durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo INSS. A Previdência alegava que a tese jurídica estabelecida no repetitivo tinha omissões, já que o acórdão questionado reconhecia a possibilidade de execução dos valores nos próprios autos, em casos de reforma da decisão provisória.
O relator dos embargos, Ministro Afrânio Vilela, destacou que, em junho de 2022, o Ministro Og Fernandes já havia acolhido questão de ordem para reafirmar a tese com um acréscimo redacional, ajustando-a à nova legislação sobre a matéria.
Na ocasião, houve uma análise da evolução legislativa e jurisprudencial, que concluiu pela possibilidade de liquidação nos próprios autos quando a decisão que sustentava a execução provisória fosse reformada. No entanto, a tese fixada anteriormente não mencionava expressamente essa possibilidade.
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O Ministro Vilela ressaltou que a vinculação dos juízes e tribunais está atrelada à tese jurídica e aos fundamentos determinantes (ratio decidendi) do acórdão repetitivo. O texto da tese tende a ser o principal mecanismo de orientação para os órgãos aplicadores do precedente qualificado.
“Especificamente quanto ao Tema 692, tenho notado a distribuição, no STJ, de inúmeros processos que discutem a possibilidade de liquidação, nos próprios autos, dos valores indevidamente pagos pelo INSS em antecipação de tutela, muito embora a matéria já tenha sido pacificada pela Primeira Seção na sistemática dos recursos repetitivos”, comentou o ministro.
Vilela apontou que, muitas vezes, no exame de admissibilidade do recurso especial, os tribunais de origem têm deixado de aplicar o tema 692 devido à identificação de um suposto distinguish, levando à subida do recurso para análise do STJ.
Na visão do ministro, a complementação da tese terá o efeito de evitar controvérsias secundárias desnecessárias ou derivadas do julgamento da questão de ordem.
Essa decisão do STJ traz mais clareza e previsibilidade para os segurados e advogados, garantindo que os processos relacionados à devolução de valores ao INSS sejam tratados de forma uniforme.
Conclusão
O STJ, ao atualizar a tese sobre a devolução de valores ao INSS, busca eliminar ambiguidades e trazer mais segurança jurídica para os envolvidos. Essa decisão, além de assegurar um procedimento claro, também tem o potencial de reduzir o número de litígios relacionados ao tema. Se você gostou do nosso conteúdo, não deixe de se inscrever em nossa newsletter para receber mais atualizações sobre temas jurídicos importantes.
A atualização foi motivada por embargos de declaração apresentados pelo INSS, que apontaram omissões na tese jurídica anterior sobre a devolução de valores indevidos.
Os segurados que receberam benefícios por decisões liminares revogadas terão que devolver os valores nos próprios autos, com desconto de até 30% do benefício vigente.
O Ministro Afrânio Vilela foi o relator dos embargos e destacou a necessidade de reafirmar a tese com um acréscimo redacional, ajustando-a à nova legislação.
Os tribunais de origem, muitas vezes, não aplicam o tema 692 devido à identificação de um suposto distinguish, o que leva à análise pelo STJ.
A decisão uniformiza o tratamento dos processos relacionados à devolução de valores, trazendo mais clareza e segurança jurídica.