A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional sobre a urgência de regularização de suas dívidas ativas. As notificações, emitidas nesta quarta-feira, 23 de outubro, alertam que as empresas inadimplentes poderão ser excluídas do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025.
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Entre as notificadas, destacam-se 1.121.419 microempreendedores individuais (MEIs) e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte. Juntas, essas empresas acumulam um débito total de R$ 26,7 bilhões, conforme dados da Receita Federal.
A Receita Federal enviou as notificações entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, utilizando o sistema Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). As empresas notificadas têm 30 dias, a partir da visualização do termo de exclusão, para quitar seus débitos.
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Para contestar a notificação, é necessário protocolar um pedido de revisão ao Delegado de Julgamento da Receita Federal por meio do canal eletrônico disponível. O termo de exclusão inclui um Relatório de Pendências, que deve ser detalhado minuciosamente pela empresa que deseja contestar.
Os documentos pertinentes estão acessíveis no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC. A Receita considera o termo como lido no momento em que a empresa o acessa. Caso isso não ocorra em até 45 dias, o prazo começará automaticamente.
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Se as pendências financeiras não forem resolvidas dentro do prazo de 30 dias, a exclusão do Simples Nacional será efetivada em 1º de janeiro de 2025. Além disso, os MEIs enfrentarão o desenquadramento do regime Simei, resultando em um aumento significativo na carga tributária.
A Receita Federal ressaltou a importância da regularização para evitar maiores transtornos. O Simples Nacional oferece benefícios significativos para as empresas, e a exclusão desse regime pode elevar os custos operacionais.
Por fim, a Receita enfatiza a necessidade de atenção e ação rápida por parte das empresas notificadas para manterem suas operações dentro do regime tributário simplificado.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil, que unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia.
Para regularizar suas dívidas, a empresa deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC, verificar o Relatório de Pendências e quitar os débitos dentro do prazo estipulado.
A exclusão do Simples Nacional implica em um aumento na carga tributária, já que a empresa passará a ser tributada de acordo com os regimes normais, sem os benefícios do Simples.
Para contestar a notificação, é necessário protocolar um pedido de revisão ao Delegado de Julgamento da Receita Federal por meio do canal eletrônico disponível.
Caso a empresa não visualize o termo de exclusão no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC em até 45 dias, o prazo para regularização começará automaticamente.