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TRF2: Como Preencher o Formulário da VPI para Aposentados

Info Financeira em 17 de outubro de 2024 às 10:32

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e a Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) estão orientando aposentados e pensionistas sobre como preencher o formulário para receber valores retroativos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Esses valores foram indevidamente absorvidos após a implementação da Lei 13.317/2016.

Para garantir o recebimento, é essencial assinar uma declaração específica. Esta declaração, além de incluir dados pessoais como nome, matrícula e CPF, exige que os beneficiários assinalem a opção onde consta: “não ajuizei ação, mas caso ajuíze, comprometo-me a informar o ajuizamento à administração”. Depois, basta preencher o local, a data e assinar o documento.

Entenda a VPI e sua Absorção Indevida

A Vantagem Pecuniária Individual (VPI) foi instituída pela Lei 10.698/2003, no valor de R$ 59,87. No entanto, entre julho de 2016 e dezembro de 2018, a VPI foi absorvida indevidamente, conforme o artigo 6º da Lei 13.317/2016. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que essa absorção deveria ter ocorrido apenas a partir de 1º de janeiro de 2019.

Ação Judicial e Prazo Prescricional

Em 2021, o sindicato protocolou uma ação judicial que interrompeu o prazo prescricional de cinco anos, garantindo assim o recebimento integral dos valores. Com isso, todos os servidores no âmbito da Justiça Federal precisam assinar uma declaração confirmando que não receberam a VPI judicialmente.

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Como Será Feito o Pagamento?

O pagamento será realizado administrativamente. Servidores ativos farão a declaração via sistema, cuja finalização está a cargo do Setor de Informática do TRF2. A disponibilização deste meio será divulgada em breve.

Posicionamento dos Tribunais

Em agosto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se manifestou sobre a correta interpretação do artigo 6º da Lei 13.317/2016. O tribunal reconheceu o direito dos servidores de receberem a VPI no período mencionado, aguardando a homologação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar o pagamento.

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Decisões do CJF e CSJT

Em setembro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores ao recebimento dos valores e autorizou o pagamento administrativo. Contudo, assim como o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o CJF condicionou o pagamento à disponibilidade de créditos orçamentários e recursos financeiros.

Superação da Prescrição no Rio de Janeiro

No caso do Sisejufe, a questão da prescrição foi superada pela medida judicial de 2021, permitindo que os servidores do Rio de Janeiro recebam seus valores sem entraves.

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Perguntas frequentes

O que é a Vantagem Pecuniária Individual (VPI)?

A VPI é um benefício instituído pela Lei 10.698/2003, no valor de R$ 59,87, destinado a servidores públicos.

Por que a VPI foi absorvida indevidamente?

A absorção indevida ocorreu devido à interpretação do artigo 6º da Lei 13.317/2016, que foi corrigida pelo STJ em 2021.

Como posso saber se tenho direito aos valores retroativos da VPI?

Verifique com o sindicato ou o órgão responsável se você está entre os servidores afetados pela absorção indevida.

O que acontece se eu não assinar a declaração para o recebimento da VPI?

Sem a assinatura da declaração, você não poderá receber os valores retroativos administrativamente.

Existe um prazo para o preenchimento do formulário da VPI?

Sim, é importante acompanhar as instruções do TRF2 e do SJRJ para garantir o preenchimento dentro do prazo estipulado.

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