O Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Umuarama e a C.Vale Cooperativa Agroindustrial foram condenados a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos à família de um trabalhador que faleceu em 2021. O trabalhador morreu após cair em um silo de grãos, e o valor a ser devolvido refere-se ao pagamento de pensão por morte concedida aos dependentes da vítima.
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A decisão foi proferida pela juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava. Segundo a magistrada, as rés não adotaram as medidas de segurança necessárias para a execução adequada do serviço. A falta de medidas protetivas efetivas, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o controle de jornada, foram fatores determinantes para o acidente.
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Na ação movida pelo INSS, ficou claro que tanto o sindicato quanto a cooperativa permitiram a execução de tarefas em espaço confinado sem adoção de medidas de controle de risco. Além disso, negligenciaram o controle de jornada e permitiram o acesso de trabalhadores ao silo durante o escoamento de grãos.
As rés tentaram atribuir a culpa ao trabalhador falecido, alegando que ele deveria ter providenciado os equipamentos de segurança. No entanto, a juíza Marta Ribeiro Pacheco destacou que o trabalhador apenas cumpria ordens de seus superiores e não tinha a incumbência de providenciar os EPIs.
A magistrada mencionou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reforça a responsabilidade das empresas em casos de acidentes de trabalho. Segundo o TRF4, a contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) não exclui a responsabilidade da empresa em caso de negligência no cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho.
De acordo com a decisão, as rés deverão ressarcir de forma solidária todos os valores já pagos a título de pensão por morte, bem como os valores referentes às despesas futuras decorrentes do pagamento do benefício. Além disso, deverão cobrir eventuais novos benefícios previdenciários concedidos em razão do acidente de trabalho.
Este caso ressalta a importância de medidas de segurança no ambiente de trabalho. A negligência pode ter consequências graves, não apenas para os trabalhadores, mas também para as empresas e sindicatos envolvidos. A decisão serve como um alerta para que outras organizações adotem práticas de segurança rigorosas.
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A decisão judicial destaca a responsabilidade das empresas e sindicatos em garantir a segurança dos trabalhadores. O ressarcimento ao INSS serve como uma medida de justiça para a família da vítima e como um lembrete da importância de medidas protetivas no ambiente de trabalho.
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Ressarcimento ao INSS é a devolução de valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, geralmente em casos onde a empresa ou entidade é responsabilizada por negligência em medidas de segurança no trabalho.
O Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Umuarama e a C.Vale Cooperativa Agroindustrial foram responsabilizados.
O acidente ocorreu devido à falta de medidas de segurança, resultando na queda de um trabalhador em um silo de grãos.
A juíza identificou a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o controle inadequado de jornada como falhas de segurança.
O TRF4 decidiu que a contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) não exclui a responsabilidade das empresas em casos de negligência no cumprimento das normas de segurança.