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Alegação de ‘problema pessoal’ não basta para remarcar perícia médica do INSS

Eduardo Guerra em 29 de julho de 2024 às 10:29

A simples alegação de ‘problemas pessoais’ não é suficiente para justificar ausência em perícia médica previamente designada pelo INSS. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) ao julgar o apelo de um homem que sofreu acidente de trabalho em 2011.

Contexto do Caso

O acidente resultou em fratura no tornozelo, e o autor recebeu auxílio-doença devido à lesão. Após o término do benefício, ele alegou permanecer incapacitado para o trabalho, solicitando então o auxílio-acidente.

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Ausência na Perícia Médica

Após o início do processo judicial, o autor não compareceu à perícia médica agendada, resultando no indeferimento do pedido pelo juízo de 1ª instância. Ele recorreu da decisão, justificando sua ausência por ‘problemas pessoais’.

Decisão do Tribunal

O desembargador relator do recurso, Odson Cardoso Filho, considerou a justificativa insuficiente. Segundo ele, embora o autor não seja obrigado a realizar o ato, conforme o art. 5º, X, da Constituição Federal, deveria apresentar um motivo plausível para a falta, a fim de fundamentar o acolhimento do pedido de redesignação da perícia médica.

Fundamentação Legal

O magistrado destacou que a ausência sem justificativa adequada configura frustração da produção de prova fundamental para o processo, conforme o art. 373, I, do Código de Processo Civil (CPC), levando à rejeição dos pedidos com base no art. 487, I, do mesmo código.

Decisão Unânime

A decisão foi unânime entre os membros da Câmara, confirmando que a alegação de ‘problemas pessoais’ não é suficiente para remarcar a perícia médica.

Impacto da Decisão

Essa decisão serve como um alerta para os segurados do INSS sobre a importância de comparecer às perícias médicas agendadas ou apresentar justificativas plausíveis para ausências. Isso é fundamental para evitar o indeferimento de pedidos de benefícios.

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Conclusão

Em resumo, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SC decidiu que alegações genéricas como ‘problemas pessoais’ não são suficientes para remarcar perícias médicas do INSS. A decisão reforça a necessidade de justificativas adequadas e plausíveis em processos judiciais relacionados a benefícios previdenciários.

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Perguntas frequentes

O que acontece se eu faltar à perícia médica do INSS?

Se você faltar à perícia médica do INSS sem uma justificativa plausível, seu pedido de benefício pode ser indeferido.

Quais justificativas são aceitas para remarcar uma perícia médica do INSS?

Justificativas aceitas geralmente incluem motivos médicos comprovados, emergências familiares graves e outras situações excepcionais devidamente documentadas.

Qual é a importância de comparecer à perícia médica do INSS?

Comparecer à perícia médica do INSS é crucial para a avaliação do seu estado de saúde e a concessão de benefícios. A ausência sem justificativa pode resultar no indeferimento do pedido.

O que devo fazer se não puder comparecer à perícia médica agendada?

Se não puder comparecer à perícia médica, comunique o INSS o mais rápido possível e forneça uma justificativa documentada para tentar remarcar a avaliação.

Como a decisão do TJ/SC impacta os segurados do INSS?

A decisão do TJ/SC reforça a necessidade de justificativas plausíveis para a ausência em perícias médicas, alertando os segurados sobre a importância de comparecer às avaliações para evitar o indeferimento de benefícios.

Eduardo Guerra

Eduardo Guerra é especialista em finanças pessoais e crédito no Brasil, com foco em SEO e conteúdo YMYL. Atua há mais de 7 anos na criação e otimização de conteúdos sobre empréstimo consignado, FGTS, INSS, salário mínimo, crédito para negativados e educação financeira, trabalhando diretamente com fintechs e empresas do setor financeiro. Atualmente, é responsável por estratégias de conteúdo e SEO em projetos voltados para produtos financeiros, sempre com foco em clareza, responsabilidade e informação acessível ao consumidor.

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