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Aposentadoria Diferente no INSS para 17 Doenças

Info Financeira em 22 de julho de 2024 às 23:59

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por invalidez — também chamada de benefício por incapacidade permanente — sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições.

A partir da próxima segunda-feira (3), acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico passam a integrar o rol das enfermidades que dão benefício mesmo sem que o segurado tenha feito o pagamento mínimo de 12 contribuições. Para saber mais sobre as mudanças e como elas podem impactar você, continue a leitura!

Doenças que Dispensam Carência

Confira abaixo a lista das doenças que dispensam a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

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Como Solicitar o Benefício

Para solicitar o benefício, o segurado deve entrar em contato por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou pelas centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica. Será agendado dia, horário e localidade.

Documentação Necessária

No dia da consulta, é preciso levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para compor a comprovação da doença que será avaliada pelo perito. Desde o início de agosto, no entanto, é possível entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por perícia. A opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja maior que 30 dias.

Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida. É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

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Requisitos da Documentação Médica

O documento deve estar legível e sem rasuras; ser emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER); deve ainda conter:

  • Nome completo do requerente
  • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)

Para mais informações, você pode acessar o site oficial do INSS.

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Perguntas frequentes

Quais doenças dispensam a carência para benefícios do INSS?

Doenças como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, entre outras, dispensam a carência para a concessão de benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez no INSS?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligar para a central de atendimento 135 para agendar a perícia médica.

Quais documentos são necessários para a perícia médica do INSS?

Para a perícia médica do INSS, é importante levar documentos de identificação, laudos médicos, exames e qualquer documentação que comprove sua condição de saúde.

É possível solicitar o benefício sem passar por perícia médica?

Sim, desde agosto, é possível solicitar o benefício por incapacidade temporária sem perícia nas localidades onde o tempo de espera para a realização da perícia seja maior que 30 dias.

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido pelo INSS a segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.

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