O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por invalidez — também chamada de benefício por incapacidade permanente — sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições.
A partir da próxima segunda-feira (3), acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico passam a integrar o rol das enfermidades que dão benefício mesmo sem que o segurado tenha feito o pagamento mínimo de 12 contribuições. Para saber mais sobre as mudanças e como elas podem impactar você, continue a leitura!
O que você vai ler neste artigo:
Confira abaixo a lista das doenças que dispensam a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados:
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Para solicitar o benefício, o segurado deve entrar em contato por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou pelas centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica. Será agendado dia, horário e localidade.
No dia da consulta, é preciso levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para compor a comprovação da doença que será avaliada pelo perito. Desde o início de agosto, no entanto, é possível entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por perícia. A opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja maior que 30 dias.
Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida. É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.
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O documento deve estar legível e sem rasuras; ser emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER); deve ainda conter:
Para mais informações, você pode acessar o site oficial do INSS.
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Doenças como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, entre outras, dispensam a carência para a concessão de benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligar para a central de atendimento 135 para agendar a perícia médica.
Para a perícia médica do INSS, é importante levar documentos de identificação, laudos médicos, exames e qualquer documentação que comprove sua condição de saúde.
Sim, desde agosto, é possível solicitar o benefício por incapacidade temporária sem perícia nas localidades onde o tempo de espera para a realização da perícia seja maior que 30 dias.
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido pelo INSS a segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.