A Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE) foi multada em mais de 10 milhões de Meticais por violar a Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo. A multa foi aplicada pelo Instituto de Supervisão de Seguros, que afirma que o valor corresponde a cinco infrações.
O que você vai ler neste artigo:
Através de um documento publicado no Jornal Notícias, o Instituto de Supervisão de Seguros revelou que a EMOSE violou a Lei de Prevenção e Combate ao crime de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo. O Instituto arrolou cinco infrações cometidas pela empresa, resultando na aplicação da multa de 10 milhões de Meticais.
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A primeira infração refere-se ao incumprimento do dever de avaliação de risco, cuja multa é de dois milhões de Meticais. A EMOSE não adotou medidas apropriadas para identificar, avaliar, compreender e mitigar os riscos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, conforme determina o artigo 12 da Lei.
A EMOSE foi multada em mais dois milhões de Meticais por não identificar pessoas politicamente expostas, como previsto nos artigos 23 e 28 da Lei. As instituições financeiras devem identificar a qualidade de “pessoa politicamente exposta” e aplicar medidas de diligência reforçada em casos específicos.
Outra infração cometida pela EMOSE envolve a falta de identificação dos beneficiários dos seus serviços de diligência reforçada, violando o artigo 28 da Lei 14/2023 de 28 de Agosto. A multa para estas duas infrações foi de quatro milhões de Meticais.
Por fim, a EMOSE recebeu outra multa de dois milhões de Meticais por incumprimento do dever de controlo previsto no artigo 49 da Lei. Este artigo estabelece a adoção de políticas, procedimentos de controlo interno, mecanismos de verificação e regulamentação da auditoria interna.
As infrações cometidas pela EMOSE evidenciam a importância da conformidade com as leis de combate ao branqueamento de capitais. As instituições financeiras devem adotar medidas rigorosas para evitar penalidades severas e garantir a integridade do sistema financeiro.
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A multa aplicada à EMOSE gerou diversas reações no setor de seguros e financeiro. Especialistas destacam a necessidade de maior fiscalização e conformidade com as normas estabelecidas para prevenir atividades ilícitas e proteger a economia.
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A EMOSE foi multada por cinco infrações à Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, incluindo o não cumprimento do dever de avaliação de risco e a falta de identificação de pessoas politicamente expostas.
A multa de 10 milhões de Meticais ressalta a importância da conformidade com as leis de combate ao branqueamento de capitais. A EMOSE terá que adotar medidas rigorosas para evitar futuras penalidades e garantir a integridade do sistema financeiro.
A multa gerou diversas reações no setor de seguros e financeiro, com especialistas destacando a necessidade de maior fiscalização e conformidade com as normas estabelecidas para prevenir atividades ilícitas.
A conformidade com essas leis é crucial para evitar penalidades severas e garantir a integridade do sistema financeiro, protegendo a economia de atividades ilícitas.
As instituições financeiras devem adotar políticas de controle interno rigorosas, realizar avaliações de risco e identificar pessoas politicamente expostas para garantir a conformidade com as leis de combate ao branqueamento de capitais.