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Homem que fraudou INSS terá de devolver R$ 458 mil aos cofres públicos

Info Financeira em 20 de julho de 2024 às 08:29

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu os argumentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para condenar um homem que fraudou seus benefícios e recebeu, indevidamente, aposentadoria por invalidez durante 30 anos. Com a decisão, cerca de R$ 458 mil deverão ser devolvidos aos cofres do INSS.

Decisão do TRF-1

Os desembargadores do TRF-1 afastaram a prescrição no caso, por se tratar de “estelionato previdenciário”. O acórdão foi provocado por uma ação da Procuradoria-Regional Federal da Advocacia-Geral da União (AGU), que demonstrou que o réu continuou trabalhando enquanto recebia a verba do INSS.

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Argumentos da Procuradoria

De acordo com a Procuradoria, o então beneficiário era servidor público na área de finanças e tinha conhecimento da ilegalidade. O réu chegou a ser absolvido na primeira instância, onde alegou que a cobrança feita pela Fazenda Pública havia prescrito, pois teriam transcorrido mais de seis anos desde o encerramento do pagamento.

Imprescritibilidade da Ação

Os procuradores federais que atuaram no caso argumentaram, entre outros pontos, que as ações de ressarcimento decorrentes de atos ilegais praticados contra a administração pública não estão sujeitas a prescrição. Na decisão colegiada, os desembargadores entenderam que a prescrição reconhecida em primeiro grau não deve ser aplicada ao caso, tendo em vista que se trata de estelionato previdenciário.

Entendimento dos Tribunais Superiores

Os desembargadores também reconheceram que, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é imprescritível a ação de ressarcimento quando há fraude, improbidade administrativa e ilícito administrativo.

Natureza do Benefício

Além disso, a 2ª Turma decidiu que o benefício não tinha natureza alimentar, uma vez que o réu possuía remuneração muito superior ao salário-mínimo e patrimônio considerável.

Importância do Precedente

Segundo a procuradora-chefe da Divisão de Cobrança da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e da PRF da 6ª Região, Aline Amaral Alves, o reconhecimento da imprescritibilidade da cobrança realizada pela Fazenda Pública é um importante precedente. “A decisão assegura ao erário o ressarcimento de verbas obtidas de maneira nitidamente ilegal, com evidente má-fé e caracterizadora de ilícito penal, preservando as finanças públicas”, destacou.

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Impacto da Decisão

Essa decisão é um marco significativo na luta contra fraudes no sistema previdenciário brasileiro, estabelecendo um precedente importante para futuros casos de estelionato previdenciário.

Para mais informações, consulte a página da Advocacia-Geral da União na Wikipédia.

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Perguntas frequentes

O que é estelionato previdenciário?

Estelionato previdenciário é a prática de fraudar benefícios da Previdência Social para obter vantagens financeiras indevidas. É considerado crime e pode resultar na devolução dos valores recebidos ilegalmente e em sanções penais.

Qual foi o valor que o homem condenado terá que devolver ao INSS?

O homem condenado terá que devolver R$ 458 mil ao INSS.

Por que a prescrição não foi aplicada neste caso?

A prescrição não foi aplicada porque se trata de estelionato previdenciário, um crime que, segundo entendimento do STJ e STF, é imprescritível.

Qual é a importância da decisão do TRF-1?

A decisão do TRF-1 é um marco significativo na luta contra fraudes no sistema previdenciário brasileiro, estabelecendo um precedente importante para futuros casos de estelionato previdenciário.

Qual foi o papel da Advocacia-Geral da União (AGU) neste caso?

A AGU, por meio da Procuradoria-Regional Federal, demonstrou que o réu continuou trabalhando enquanto recebia a verba do INSS, o que levou à condenação.

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