A multa do Imposto de Renda pode pesar no bolso e trazer outros problemas. Por isso, saiba como enviar o IR, mesmo atrasado. Se paga, no mínimo, R$ 165,74 em multa por atraso no envio do Imposto de Renda. O valor mínimo é cobrado apenas de contribuintes que não tiveram rendimentos no ano-calendário do IR, mas que cumpriam outros requisitos que tornavam obrigatório o envio da declaração. O Imposto de Renda é uma responsabilidade importante para qualquer pessoa que seja obrigada a enviar a declaração para a Receita Federal.
O que você vai ler neste artigo:
A multa do Imposto de Renda, também conhecida como Multa por Atraso na Entrega de Declaração, é cobrada de quem é obrigado a declarar renda para a Receita Federal e não o fez dentro do prazo estabelecido. Segundo a Receita Federal, mais de 43 milhões de declarações de IR eram esperadas até o final do período de envio das informações, que em 2024 terminou em 31 de maio. Estima-se que, até o último dia de prazo para envio do IR, aproximadamente 4 milhões de pessoas ainda não haviam registrado a sua declaração.
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Se paga, no mínimo, R$ 165,74 em multa por atraso no envio do Imposto de Renda. Este valor mínimo é cobrado de contribuintes que não tiveram rendimentos no ano-calendário do IR, mas que cumpriam outros requisitos que tornavam obrigatório o envio da declaração. Para aqueles que têm imposto devido, a multa é de 1% do valor do imposto devido por mês de atraso, além de juros de mora. A multa e os juros são contabilizados sobre o tempo em que o envio da declaração fica atrasado, podendo atingir o limite de 20% do valor devido de imposto a ser pago.
O cálculo dos valores de multa do atraso do IR é realizado de maneira automática pelo programa da Receita Federal usado para enviar a declaração. Assim que as informações são enviadas, o programa já informa automaticamente qual será o valor da multa pelo atraso.
Para regularizar a situação, o contribuinte deve enviar a declaração atrasada o mais rápido possível. O Imposto de Renda atrasado pode ser declarado pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e também pelo PGD (Programa Gerador de Declaração) em computadores. A maneira de enviar as informações para a Receita Federal não muda mesmo para quem atrasou a entrega. É possível utilizar o recurso de declaração pré-preenchida ou realizar o envio das informações de maneira manual.
Logo após enviar o IR, o programa vai gerar uma notificação relacionada ao pagamento da multa e também o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), um documento usado para pagamento de tributos federais. O pagamento da multa deve ser realizado em até 30 dias. Caso contrário, serão aplicados juros de mora sobre o valor que deverá ser pago, sempre até o limite de 20% do imposto devido.
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Além da multa, não regularizar a situação com a Receita Federal pode trazer outros problemas, como:
Portanto, é essencial estar em dia com a declaração do Imposto de Renda para evitar complicações.
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O valor mínimo da multa por atraso no envio do Imposto de Renda é de R$ 165,74.
A multa é calculada automaticamente pelo programa da Receita Federal, sendo 1% do imposto devido por mês de atraso, com limite de 20%.
Problemas incluem bloqueio do CPF, impedimentos bancários, convocações pela Receita Federal, investigações e possíveis processos criminais.
A declaração atrasada pode ser enviada pelo portal e-CAC, aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo PGD em computadores.
Após o envio, será gerada uma notificação de pagamento da multa e o DARF, que deve ser pago em até 30 dias para evitar juros de mora.