O microempreendedor individual (MEI) tem a possibilidade de contribuir através de um plano simplificado com um valor menor para se aposentar. A iniciativa foi formalizada em 2006, e, desde então, o MEI pode pagar 5% do valor do salário mínimo para garantir alguns direitos.
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O advogado Fábio Turazza, entrevistado no quadro ‘Pode Perguntar’, da EPTV, nesta quarta-feira (17), explica que ao pagar o menor valor do MEI, no plano de contribuição simplificado, o trabalhador abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Mesmo não tendo direito a esse tipo de aposentadoria, quem paga os 5% como MEI ainda pode se aposentar por idade e tem outros direitos como salário-maternidade e pensão por morte.
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Segundo Turazza, “As contribuições que ele faz a partir do recolhimento da guia DAS/MEI, que é o meio pelo qual o contribuinte individual paga o seu recolhimento como MEI, ele não está apto a levar esse tempo contribuído como MEI para uma possível aposentadoria por tempo de contribuição”.
O plano simplificado do MEI garante:
Para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deve complementar a contribuição com um valor adicional. Isso pode ser feito através do recolhimento de uma guia complementar, pagando a diferença de 15% sobre o salário mínimo.
Depende da situação de cada empreendedor. Se o objetivo é garantir a aposentadoria por tempo de contribuição, vale a pena complementar. No entanto, se a intenção é garantir apenas os direitos básicos, o plano simplificado pode ser suficiente.
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Em resumo, o MEI tem a opção de contribuir de forma simplificada, garantindo direitos básicos como aposentadoria por idade, salário-maternidade e pensão por morte. No entanto, para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar o valor da contribuição. Gostou do conteúdo? Inscreva-se em nossa newsletter para receber mais informações úteis como esta!
Um microempreendedor individual (MEI) é uma pessoa que trabalha por conta própria e que se formaliza como pequeno empresário, beneficiando-se de um regime tributário simplificado.
O plano simplificado do MEI garante aposentadoria por idade, salário-maternidade e pensão por morte.
O MEI pode complementar sua contribuição pagando a diferença de 15% sobre o salário mínimo através do recolhimento de uma guia complementar.
Depende da situação de cada empreendedor. Se o objetivo é garantir a aposentadoria por tempo de contribuição, vale a pena complementar. Caso contrário, o plano simplificado pode ser suficiente.
Ao contribuir pelo plano simplificado, o MEI não está apto a contar esse tempo para uma possível aposentadoria por tempo de contribuição.