A busca por soluções de resolução de conflitos de forma extrajudicial avançou ainda mais na última semana. No dia 4 de julho, foi publicada no Diário Oficial a Portaria da Advocacia Geral da União (AGU) nº 144/2024, criando a Plataforma de Autocomposição Imediata e Final de Conflitos Administrativos (Pacifica). Totalmente digital e online, a nova ferramenta visa facilitar a resolução consensual e definitiva de conflitos de baixa complexidade entre cidadãos e a administração pública federal, ajudando a desafogar o sistema Judiciário. Conforme o anúncio, a ideia é viabilizar a adoção, em larga escala, de soluções extrajudiciais de conflitos de maneira eletrônica, por meio da utilização intensiva de automação e recursos tecnológicos. O objetivo é que sejam celebrados acordos fora do sistema de Justiça nos casos de conflitos individuais de baixa complexidade e grande volume, evitando-se, assim, a proposição de processos judiciais envolvendo órgãos da administração federal. A Pacifica, segundo o governo, irá promover a pacificação social e o reconhecimento de direitos, “garantindo mecanismos mais céleres e menos onerosos de revisão dos atos administrativos dos órgãos, autarquias e fundações públicas federais.”
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De acordo com Marcello Vieira de Mello, sócio fundador do GVM Advogados e responsável pelas áreas de Arbitragem, Direito Civil e Bancário do escritório, a nova plataforma eletrônica é um passo importante para consolidação do mecanismo para a redução da litigiosidade. “É salutar que a primeira espécie de demanda que será submetida à plataforma é a previdenciária, haja vista que este tipo de ação movida pelos cidadãos contra o INSS abarrotam a Justiça Federal”, explicou.
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O governo federal estabeleceu ainda, por meio do Decreto 12.091, publicado no Diário Oficial da União no mesmo dia 4 de julho, a criação da Rede Federal de Mediação e Negociação (Resolve), no âmbito da Administração Pública Federal. O decreto tem como objetivo formar um sistema de cooperação em que serão fomentadas iniciativas para fortalecer a cultura da mediação e da negociação na Administração Pública.
Para o professor de Direito Administrativo da USP e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Gustavo Justino de Oliveira, todas essas iniciativas reforçam o caminho preferencial da busca de soluções negociadas dos conflitos públicos, como uma política de Estado no país. “A partir da aprovação desse decreto, cada ministério, autarquia e instituição pública terá um agente de mediação e negociação, capacitado por nós da AGU. É necessário que possamos engajar os gestores nesta área”, pontuou o chefe da AGU, Jorge Messias, em evento sobre o tema promovido pelo IDP.
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A Plataforma Pacifica visa facilitar a resolução consensual e definitiva de conflitos de baixa complexidade entre cidadãos e a administração pública federal, evitando a proposição de processos judiciais.
A primeira espécie de demanda submetida à Pacifica será a previdenciária, especialmente ações movidas contra o INSS.
A Rede Federal de Mediação e Negociação (Resolve) é um sistema de cooperação criado pelo governo federal para fomentar a cultura da mediação e da negociação na Administração Pública.
A Pacifica promoverá acordos fora do sistema de Justiça em casos de conflitos individuais de baixa complexidade e grande volume, reduzindo o número de processos judiciais.
Cada ministério, autarquia e instituição pública terá um agente de mediação e negociação capacitado pela Advocacia Geral da União (AGU).