Se você acompanha seu dinheiro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, já deve ter ouvido falar sobre o “lucro do FGTS”. Muitos trabalhadores ficam em dúvida: posso sacar o lucro do FGTS? Pensando nisso, este conteúdo foi criado para assalariados, aposentados, autônomos e qualquer pessoa com conta no FGTS que deseja esclarecer de uma vez por todas como funciona o acesso a esse valor extra depositado anualmente.
Aqui, você vai descobrir o que é o lucro do FGTS, como ele é creditado, quais as regras para saque, formas de consultar o crédito, as situações em que é possível retirar esse dinheiro e o que esperar para 2025. Quer saber se você tem direito e como proceder? Continue lendo e fique por dentro de tudo sobre o saque do lucro do FGTS.
O que você vai ler neste artigo:
Antes de saber se pode sacar o lucro do FGTS, é essencial entender o conceito envolvido. O lucro do FGTS corresponde à parte dos rendimentos obtidos pelo fundo no ano anterior, distribuída entre os trabalhadores com contas ativas ou inativas.
Esse saldo não é um pagamento extra do governo, mas sim uma distribuição de resultado do próprio fundo, que investe o dinheiro dos trabalhadores e repassa parte dos ganhos para cada conta vinculada ao FGTS.
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O depósito do lucro do FGTS é realizado anualmente, geralmente entre julho e agosto, diretamente na conta de cada trabalhador que tinha saldo positivo até o último dia do ano anterior. O valor creditado é proporcional ao valor depositado.
Vale ressaltar que o lucro é incorporado ao saldo total do FGTS, somando-se ao rendimento mensal padrão de 3% ao ano, mais a atualização monetária e juros. Após o crédito, o trabalhador pode ver o valor adicional na sua conta, mas isso não significa que ele possa sacar imediatamente.
Uma das maiores dúvidas é: posso sacar o lucro do FGTS a qualquer momento? A resposta é não. O saque do lucro é regido pelas mesmas regras de saque do saldo total do FGTS. Ou seja, ele só pode ser retirado em situações previstas por lei.
O FGTS, incluindo o lucro, pode ser sacado nas seguintes condições:
Nesses casos, o valor do lucro já estará incluso no saldo disponível para retirada. Não existe, atualmente, a possibilidade de sacar apenas o lucro de forma separada.
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Para quem está de olho nas regras de 2025, é fundamental acompanhar eventuais alterações nas normas do FGTS. Até o momento, não há previsão oficial de mudança nas condições de saque do lucro do FGTS. O modelo atual permanece: o trabalhador só pode sacar o saldo (incluindo o lucro) nas hipóteses previstas por lei.
Se houver alguma mudança relevante, como novos tipos de saque, será informado pelos canais oficiais, como a Caixa Econômica Federal ou o Portal do FGTS.
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Saber se o valor já foi depositado é simples e pode ser feito de diferentes maneiras. Veja como consultar se você recebeu o lucro do FGTS:
O aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, permite checar o extrato completo, inclusive lançamentos do lucro creditado.
Acesse o site oficial da Caixa, faça login com seu CPF e senha cadastrada, e confira seu extrato detalhado do FGTS.
Você pode cadastrar seu número para receber notificações via SMS sempre que houver movimentação na sua conta do FGTS, incluindo o crédito do lucro.
Caso acompanhe regularmente seu extrato, basta comparar o saldo do mês anterior à data do crédito do lucro para identificar se houve acréscimo referente à distribuição dos resultados.
Apesar da expectativa de mudanças, para 2025 continuam vigentes as principais opções de saque do FGTS:
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo disponível, inclusive o lucro creditado.
Quem opta por essa modalidade pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O valor sacado inclui o lucro, caso já tenha sido creditado na conta vinculada.
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Casos como aposentadoria, doenças graves, falecimento, calamidade pública e aquisição de imóvel também permitem o saque do saldo total do FGTS, e consequentemente do lucro distribuído.
Apesar de muita gente confundir, não é possível antecipar especificamente o saque do lucro do FGTS. Esse valor, distribuído anualmente aos trabalhadores com saldo no fundo, é depositado de forma automática e só pode ser movimentado nas regras tradicionais do FGTS. No entanto, existe uma alternativa para quem deseja ter acesso mais rápido ao saldo disponível: a antecipação do saque-aniversário FGTS.
Essa modalidade permite adiantar o valor que o trabalhador teria direito a sacar anualmente no mês de seu aniversário. Em vez de esperar o calendário da Caixa Econômica Federal, é possível contratar um crédito que antecipa as parcelas futuras do saque-aniversário, com base no saldo total disponível na conta do FGTS.
O valor recebido como lucro do FGTS não é tributado. Isso porque o FGTS, por regra, é isento de imposto de renda. No entanto, se você sacar o saldo do FGTS, pode ser necessário declarar o valor recebido, informando como rendimento isento e não tributável. Caso tenha dúvidas, consulte seu contador ou acesse informações no Portal do Imposto de Renda do governo federal.
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Com o aumento de golpes virtuais, é fundamental ficar atento ao acessar seus dados do FGTS. Sempre utilize apps e sites oficiais, nunca compartilhe senha ou dados pessoais por mensagens ou ligações não autorizadas. Busque informações nos canais oficiais da Caixa e desconfie de promessas para “liberar o lucro do FGTS” fora das hipóteses legais.
Entender quando e como posso sacar o lucro do FGTS garante que você esteja bem informado e evite armadilhas. Até 2025, o trabalhador pode resgatar o lucro do FGTS apenas nas mesmas condições de saque permitidas para o saldo regular, conforme as regras estabelecidas pela legislação. Se você quer aprender mais dicas sobre direitos trabalhistas, finanças pessoais e novidades sobre o FGTS, aproveite e inscreva-se em nossa newsletter para receber as atualizações diretamente no seu e-mail.
O lucro do FGTS é somado ao rendimento padrão de 3% ao ano e à atualização monetária, aumentando o saldo total disponível na conta para saque conforme as hipóteses legais.
Não. O lucro do FGTS fica integrado ao saldo da conta vinculada e só pode ser retirado nas situações de saque previstas em lei, não havendo transferência direta para outra conta.
Sim. O valor creditado como lucro permanece na conta do FGTS e se incorpora ao saldo, podendo ser sacado futuramente, desde que respeitadas as condições legais de retirada.
Sim. Quando você opta pelo saque-aniversário, o cálculo do montante disponível inclui todo o saldo da conta, incluindo o lucro creditado.
Em geral, são exigidos documento de identidade oficial com foto, número do PIS/PASEP ou CPF, extrato FGTS e, dependendo da modalidade, comprovante de rescisão contratual ou comprovante de inscrição em programa habitacional.