O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), após comprovação de assédio sexual. A decisão unânime foi tomada durante a 2ª Sessão Ordinária de 2026, no julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
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O incidente ocorreu em abril de 2021, quando o desembargador solicitou suporte técnico para formatação de um computador em seu gabinete. Durante o atendimento, ele tentou beijar a colaboradora terceirizada e propôs um encontro fora do tribunal. A vítima, sentindo-se violada, denunciou o fato aos superiores e registrou uma queixa na delegacia por importunação sexual.
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O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do processo, destacou que a conduta do magistrado violou os deveres de integridade, dignidade, honra e decoro esperados de um juiz. Ele enfatizou a importância do depoimento da vítima em casos que ocorrem em ambientes reservados.
A decisão do colegiado converteu a aposentadoria voluntária do desembargador em compulsória. Isso significa que ele foi afastado de suas funções de maneira obrigatória, mas ainda poderá receber os proventos de aposentadoria, a menos que o Ministério Público de Goiás (MPGO) e a Procuradoria do Estado consigam reverter a decisão e retirar esse benefício.
O resultado do julgamento será encaminhado ao MPGO e à Procuradoria do Estado, que deverão tomar as medidas cabíveis. Se as ações forem bem-sucedidas, o desembargador poderá perder sua aposentadoria.
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Este caso tem gerado ampla repercussão na mídia e na sociedade, levantando debates sobre o comportamento esperado de magistrados e a importância de se manter um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos.
A CNN Brasil está em contato com a defesa do ex-magistrado, e o espaço permanece aberto para futuras declarações.
Concluindo, a decisão do CNJ reflete um movimento firme em direção à responsabilização de autoridades judiciais por condutas inadequadas. Caso tenha gostado do conteúdo e queira se manter informado, não deixe de se inscrever em nossa newsletter!
A aposentadoria compulsória é uma medida disciplinar aplicada a servidores públicos, incluindo juízes, que cometeram infrações graves, resultando em seu afastamento obrigatório das funções, mas ainda podendo receber proventos de aposentadoria.
As implicações incluem o afastamento obrigatório das funções, mas o indivíduo ainda pode receber os proventos de aposentadoria, a menos que a decisão seja revertida judicialmente.
O resultado do julgamento é encaminhado ao Ministério Público e à Procuradoria do Estado, que podem tomar medidas para reverter a decisão e retirar os benefícios de aposentadoria.
O depoimento da vítima é crucial, especialmente em casos que ocorrem em ambientes reservados, pois pode ser a principal evidência do ocorrido.
Casos de assédio no judiciário geram ampla repercussão na mídia e sociedade, provocando debates sobre a conduta de magistrados e a necessidade de ambientes de trabalho seguros.