A dúvida sobre a possibilidade de feriado nas datas dos jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo 2026 voltou a movimentar debates entre trabalhadores e empregadores em todo o país. Com a fase de grupos definida, muitos profissionais querem saber se terão direito a folga ou flexibilização do expediente quando o Brasil estiver em campo. As regras, no entanto, são claras e estão estabelecidas na legislação trabalhista vigente.
Quem acompanha a rotina dos brasileiros sabe o quanto o torneio influencia a dinâmica nas empresas, repartições públicas e até no comércio. Por isso, reunimos neste artigo as informações essenciais para quem deseja se programar e entender o que pode — ou não — esperar para os horários dos jogos. Leia até o fim para conferir o calendário dos confrontos, orientações legais e dicas para evitar problemas trabalhistas durante a Copa 2026.
O que você vai ler neste artigo:
O torneio deste ano começa no dia 11 de junho e segue até 19 de julho, com a primeira fase trazendo partidas em datas e horários distintos. A seleção brasileira disputa a fase de grupos com confrontos marcados para:
Destaca-se que dois jogos caem em dias de semana, o que naturalmente aumenta a preocupação com relação ao expediente. Empresas e servidores públicos já começam a se organizar para lidar com a possível ausência ou pedido de flexibilização dos funcionários, especialmente para os jogos noturnos na quinta-feira e terça-feira.
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Diferente do que muitos pensam, os jogos da seleção brasileira não são considerados feriado nacional. Também não existe ponto facultativo automático regulado por lei federal. A legislação trabalhista brasileira não prevê dispensa automática em dias de eventos esportivos, ou seja, os empregadores têm a prerrogativa de decidir se haverá liberação, alteração de expediente ou nenhum ajuste nos horários durante as partidas.
É comum ver empresas e órgãos públicos divulgando escalas flexíveis, liberação durante os jogos ou até mesmo ponto facultativo, especialmente em setores onde não há atividade essencial. Nesses casos, a liberação costuma ser comunicada com antecedência e, se garantida, pode ser remunerada ou depender de compensação de horas, desde que haja acordo prévio. Já em empresas que mantêm o expediente, o não comparecimento do trabalhador pode gerar desconto na folha, perda do DSR (descanso semanal remunerado) e advertências.
Deixar o trabalho para assistir à Copa sem autorização pode causar problemas. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem faltar sem justificativa pode sofrer:
Para evitar conflitos, o mais recomendado é conversar previamente com a liderança e formalizar um acordo quando possível. As empresas têm autonomia para conceder folgas, adotar esquemas de home office, implementar intervalos diferenciados ou permitir a transmissão dos jogos nas dependências do trabalho, desde que tudo seja registrado pelas políticas internas.
Antes do torneio, é fundamental avaliar as diretrizes internas e dialogar sobre expectativas, tanto para garantir o bom funcionamento do ambiente profissional quanto para evitar surpresas desagradáveis. Veja algumas dicas práticas:
Com programas internos bem definidos, o clima organizacional tende a ficar mais leve, e tanto empresa quanto empregado saem ganhando durante a Copa do Mundo.
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Resumindo, assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo 2026 pode ser mais ou menos simples para os trabalhadores, dependendo da política do empregador. Aliar planejamento, bom senso e comunicação clara são as melhores maneiras de garantir que o evento não cause prejuízo ou desgaste profissional.
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Sim. A legislação não prevê folga obrigatória, então o empregador pode manter o expediente normal durante os jogos.
Pode ocasionar desconto no salário, perda do descanso semanal remunerado, advertência, suspensão ou até demissão dependendo da política da empresa.
Podem negociar antecipadamente acordos para troca de horário, home office, liberação durante os jogos ou ponto facultativo, desde que formalizado previamente.
Não há regra geral para liberação automática. A decisão depende do órgão público e das regras internas adotadas.
Sim, é importante formalizar por escrito para evitar problemas trabalhistas e garantir que o acordo seja respeitado por ambas as partes.