O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário em 2025 foi antecipado: os empregadores têm até o dia 28 de novembro para depositar o valor aos trabalhadores. Originalmente, o limite costuma ser 30 de novembro, mas, neste ano, a data cai em um domingo. Por isso, o dinheiro chega dois dias antes, permitindo que brasileiros se programem com antecedência para quitar dívidas ou investir nas compras de fim de ano.
No texto a seguir, veja como ficou o calendário oficial, quem deve receber o benefício neste ano e como calcular o valor do seu décimo terceiro. Se você quer evitar surpresas desagradáveis no fim do mês, continue lendo e tire todas as suas dúvidas sobre esse direito trabalhista fundamental.
O que você vai ler neste artigo:
O direito ao 13º salário é previsto em lei e garante que o trabalhador receba um valor extra ao final de cada ano. Normalmente, a primeira parcela pode ser paga até 30 de novembro. No entanto, como em 2025 esse dia será um domingo, a legislação exige que o pagamento seja antecipado para o último dia útil anterior. Com isso, a data limite passa a ser sexta-feira, 28 de novembro.
Essa mudança exige atenção tanto dos empregadores quanto dos funcionários. Para evitar multas e problemas futuros, empresas precisam se organizar e depositar o benefício dentro dessa nova janela. O pagamento fora do prazo pode resultar em autuações por parte do Ministério do Trabalho, além de prejudicar o planejamento financeiro dos funcionários.
Leia também: Gás do Povo começa recarga gratuita de botijão nesta segunda-feira
O 13º salário é obrigatório para trabalhadores regidos pela CLT, mas também abrange outros grupos. Veja quem tem direito ao benefício em 2025:
Além do setor privado, também são contemplados beneficiários do INSS. Estão incluídos aposentados, pensionistas, quem recebe auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e outras aposentadorias. Para consultar situações específicas ou valores, consulte diretamente o site oficial do INSS.
Leia também: Fuvest 2026: resultado e gabarito da 1ª fase já disponíveis
O cálculo do 13º salário é simples e prático. O trabalhador que atuou o ano inteiro deve dividir a remuneração mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Se alguém, por exemplo, trabalhou de janeiro a outubro, terá direito a 10/12 do salário.
A primeira parcela deve corresponder a 50% do total apurado, paga sem descontos. A segunda parcela, normalmente depositada até 20 de dezembro, traz descontos de INSS e Imposto de Renda, caso atinjam o mínimo exigido para tributação. Confira um exemplo prático:
| Salário mensal | Meses trabalhados | Valor da 1ª parcela (bruto) | Prazo limite |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | 12 | R$ 1.500 | 28/11/2025 |
Se o pagamento vier atrasado, o trabalhador pode buscar orientação jurídica ou denunciar ao sindicato da categoria.
A segunda parcela do 13º salário mantém sua data habitual. Em 2025, ela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, sem antecipação. Esse valor é importante para cobrir compromissos como impostos, compras natalinas e preparação das contas do ano seguinte.
Programe-se: anote em sua planilha de gastos estes dois prazos e fique atento ao extrato bancário já no final de novembro.
Leia também: Black Friday Fiat reúne descontos inéditos em até R$ 24 mil em 2025
Com a antecipação da primeira parcela do 13º salário em 2025 para o dia 28 de novembro, trabalhadores e beneficiários do INSS têm mais tempo para planejar o orçamento doméstico antes das festas de fim de ano. Reforçando o compromisso com os direitos trabalhistas, as empresas que cumprirem os prazos evitam penalidades e garantem maior tranquilidade à equipe.
Se você gostou deste conteúdo e quer continuar bem informado sobre direitos do trabalhador, calendários de benefícios e novidades na legislação, inscreva-se em nossa newsletter. Fique sempre por dentro das informações que impactam o seu bolso e seu dia a dia.
Sim, o valor do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados. Se você trabalhou pelo menos 15 dias em um mês, tem direito a receber a fração correspondente.
Sim, a segunda parcela pode sofrer descontos de INSS e Imposto de Renda, caso o valor ultrapasse o mínimo exigido para tributação.
O atraso pode acarretar multas e autuações pelo Ministério do Trabalho, além de prejuízos na organização financeira do trabalhador.
Sim, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios como auxílio-doença têm direito ao 13º salário, conforme previsto pelo INSS.
O trabalhador pode buscar orientação jurídica, recorrer ao sindicato da categoria ou denunciar diretamente ao Ministério do Trabalho.