O Senado Federal aprovou um projeto de lei que pode transformar radicalmente a concessão de empréstimos consignados no Brasil. Se aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto vai exigir autorização expressa do consumidor para qualquer operação dessa modalidade, coibindo práticas abusivas e protegendo, principalmente, aposentados, pensionistas e idosos – grupo frequentemente vítima de golpes e fraudes.
A seguir, você confere as mudanças mais impactantes desse projeto, como funcionará a comprovação da autorização e outras novidades aprovadas pelo Senado. Continue lendo e entenda como essas novas regras podem resguardar seus direitos financeiros.
O que você vai ler neste artigo:
A proposta recém-aprovada traz uma série de exigências inéditas para qualquer instituição interessada em conceder empréstimos, financiamentos ou cartões consignados. A partir da nova regra, será impossível realizar empréstimos consignados sem a devida manifestação formal do beneficiário, seja ela por escrito, por autenticação digital ou outro método que comprove a ciência do cidadão.
Entre as principais novidades, destacam-se:
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O relator do projeto, senador Otto Alencar, explicou que para garantir máxima proteção, especialmente em contratações à distância, será necessário utilizar tecnologias robustas para identificar o consumidor – impedindo fraudes por telefone ou internet.
Veja algumas soluções apresentadas:
Esses mecanismos visam proporcionar tranquilidade ao consumidor, dificultando as ações de fraudadores e estabelecendo um novo padrão de responsabilidade para o setor financeiro.
Além das novidades no campo financeiro, o Senado também aprovou medidas relevantes para a inclusão de pessoas com deficiência visual na vida política. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 528/2015 determina que parte dos materiais eleitorais de candidatos a cargos majoritários deverá ser impressa em braile. Esse avanço possibilita maior acesso à informação e fortalece a democracia.
Ainda nesta pauta, o mesmo projeto prevê alterações no marco temporal da idade mínima para elegibilidade: presidentes, governadores e prefeitos terão a idade checada no dia da posse e, para vereadores, permanece a exigência de idade mínima no momento de registro da candidatura. Assim, o projeto busca fechar brechas regimentais e evitar contestações judiciais sobre candidaturas.
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A aprovação do projeto pelo Senado sinaliza um novo tempo na proteção do consumidor ao coibir fraudes em empréstimos consignados. A exigência de consentimento real e autenticável pode deter golpes cada vez mais sofisticados, ajudando a evitar superendividamento e garantindo que operações financeiras só aconteçam com total ciência do cidadão.
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Se a instituição não provar a legitimidade da contratação em até 45 dias, ela sofrerá multa de 10% sobre o valor total da operação, revertida aos fundos de defesa do consumidor e do idoso.
O beneficiário pode devolver esses valores sem nenhum ônus, mesmo que não tenha solicitado o crédito inicialmente.
Estão previstos reconhecimentos biométricos, sistemas de autenticação digital segura e dupla confirmação expressa para assegurar a identidade do consumidor.
A principal proteção é direcionada a aposentados, pensionistas e idosos, grupos frequentemente vulneráveis a golpes e fraudes.
As instituições financeiras não poderão exigir presença física apenas em função da idade do consumidor, para evitar discriminação.