O governo federal publicou no Diário Oficial da União um decreto que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos devido ao crime de feminicídio. Essa pensão assegura um salário mínimo mensal, atualmente R$ 1.518, aos beneficiários. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a medida oferece proteção e segurança aos órfãos dessas mulheres.
Durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, a ministra enfatizou a responsabilidade do Estado em garantir essa transferência de renda para atender às necessidades básicas dessas crianças, seja vivendo com familiares, adotadas ou em abrigos provisórios.
O que você vai ler neste artigo:
O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado este ano, registra 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior. Márcia Lopes lamentou a estatística, afirmando: “Queremos eliminar os feminicídios. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”.
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O decreto estabelece que o principal critério para a concessão do benefício é que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Se a vítima tiver mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida igualmente entre os beneficiários.
Os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses. Filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio também têm direito à pensão.
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A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares. O pagamento é encerrado quando o beneficiário completa 18 anos.
Para solicitar a pensão, é necessário apresentar documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente, ou certidão de nascimento. Em caso de feminicídio, documentos como auto de prisão em flagrante ou decisão judicial devem ser apresentados.
O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por processar e decidir sobre a concessão. Importante: o autor do crime não pode representar ou administrar o benefício.
As unidades socioassistenciais devem orientar as famílias para atualizar o CadÚnico, refletindo a nova composição familiar após a perda da vítima.
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Essa pensão especial será revisada a cada dois anos para avaliar a continuidade das condições que originaram o benefício. O pagamento começa a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data de morte da vítima.
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A pensão assegura um salário mínimo mensal, atualmente R$ 1.518, aos beneficiários.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por processar e decidir sobre a concessão do benefício.
Se a vítima tiver mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida igualmente entre os beneficiários.
Não, a pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social.
A pensão especial é revisada a cada dois anos para avaliar a continuidade das condições que originaram o benefício.