Uma decisão inédita da 11ª Vara Federal do Rio Grande do Norte permitiu que um homem saque seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear um procedimento de fertilização in vitro (FIV). A juíza Madja Moura, responsável pelo caso, destacou a importância da decisão para o planejamento familiar do casal envolvido.
O pedido do autor havia sido inicialmente rejeitado pela Caixa Econômica Federal sob a justificativa de não haver previsão legal para tal saque. No entanto, diante de laudos médicos que comprovam a infertilidade do casal e a necessidade da FIV como única solução para a gestação, a juíza citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que permitem a movimentação do FGTS em casos excepcionais.
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O autor do pedido, acompanhado de sua esposa, apresentou à Justiça exames médicos que confirmam a infertilidade de ambos. Além disso, argumentaram que o custo elevado do procedimento não é coberto pelo plano de saúde. A fertilização in vitro foi apontada como a única alternativa para a concepção do casal.
A juíza Madja Moura fundamentou sua decisão no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito ao livre planejamento familiar, conforme assegurado pelo artigo 226 da Constituição Federal. A decisão também considerou a Lei nº 9.263/1996, que garante acesso a métodos e técnicas de concepção cientificamente aceitos, incluindo a FIV.
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Esta decisão pode abrir precedentes para outros casos semelhantes, onde a legislação vigente não prevê explicitamente o uso do FGTS para procedimentos de saúde como a fertilização in vitro. A advogada do autor, Flávia da Câmara Sabino Pinho Marinho, destacou a relevância do julgamento para garantir o direito ao planejamento familiar.
A decisão da juíza Madja Moura reflete uma interpretação mais ampla da legislação, permitindo que casais enfrentando dificuldades para conceber possam ter acesso a procedimentos médicos necessários, mesmo que não previstos diretamente em lei.
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Com isso, o caso ganha destaque como um avanço na garantia dos direitos fundamentais, especialmente no que tange à saúde e à família.
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O saque do FGTS para fertilização in vitro pode ser autorizado em casos excepcionais onde laudos médicos comprovem a infertilidade e a FIV seja a única solução para a gestação.
A Caixa Econômica Federal inicialmente rejeitou o pedido de saque, mas a Justiça pode autorizar em casos excepcionais, como o de infertilidade comprovada.
A decisão pode abrir precedentes para outros casos onde o uso do FGTS para procedimentos de saúde não é explicitamente previsto na legislação.
A decisão se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana, no direito ao planejamento familiar e na Lei nº 9.263/1996.
Os exames médicos confirmaram a infertilidade do casal, e a fertilização in vitro foi apontada como a única alternativa viável para a concepção.