A Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei que muda o cenário dos benefícios do INSS, proibindo descontos automáticos por associações e exigindo mais rigor na contratação de crédito consignado. A decisão chega em resposta a fraudes recentes que desviaram bilhões de reais de aposentados e pensionistas brasileiros.
O texto segue para análise no Senado e traz uma série de medidas voltadas tanto para proteger os segurados quanto para responsabilizar instituições financeiras e entidades envolvidas em práticas irregulares.
O que você vai ler neste artigo:
De acordo com o projeto aprovado ontem, todo e qualquer desconto feito por associações diretamente sobre benefícios previdenciários do INSS está proibido – mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário. Essa proibição geral foi impulsionada pela investigação conjunta da Polícia Federal e da CGU, que expôs esquemas fraudulentos envolvendo associações e entidades sindicais que descontavam valores sem consentimento adequado dos aposentados.
O objetivo é proteger diretamente aposentados e pensionistas, considerados grupo mais vulnerável a práticas abusivas ou ilegais. Segundo dados do governo, a atuação dessas entidades resultou em prejuízos bilionários nos últimos anos. Agora, os beneficiários podem receber integralmente o valor das suas aposentadorias e pensões, sem surpresas negativas no extrato bancário.
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Outro ponto central do projeto é a elevação das exigências para quem deseja contratar o crédito consignado, modalidade amplamente utilizada por aposentados devido às taxas de juros mais baixas. Para aumentar a segurança, passa a ser obrigatória a assinatura de termo específico, autenticado por biometria ou assinatura eletrônica qualificada, reduzindo as chances de contratação indevida ou golpes.
Além disso, o texto aprovado transfere a competência para definir as taxas máximas de juros do crédito consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). Anteriormente, essa responsabilidade era do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Especialistas avaliam que essa mudança tende a tornar o sistema mais rígido e menos sujeito a pressões políticas, já que o CMN possui expertise técnica mais consolidada no controle do setor financeiro.
O projeto prevê que toda entidade ou instituição financeira que realizar descontos indevidos terá prazo de até 30 dias para devolver integralmente o valor corrigido às vítimas. Caso o ressarcimento não seja feito, a responsabilidade recai sobre o próprio INSS, que poderá utilizar os recursos do Fundo Garantidor de Créditos para cobrir o prejuízo e, posteriormente, buscar o ressarcimento junto às partes envolvidas.
Outra novidade relevante é a autorização para sequestro de bens dos investigados por descontos fraudulentos, incluindo não só os bens pessoais do infrator, mas também de terceiros que tenham recebido patrimônio transferido por ele e de empresas das quais participe como sócio ou dirigente. A medida visa interromper rapidamente o enriquecimento ilícito advindo dessas fraudes.
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De acordo com informações do governo federal, mais de R$ 1 bilhão já foram devolvidos aos beneficiários lesados. O projeto também determina busca ativa dessas pessoas, para garantir que todas as vítimas sejam ressarcidas de forma justa e célere.
Com as mudanças propostas, a expectativa é que práticas irregulares e fraudes em benefícios do INSS sejam drasticamente reduzidas, fortalecendo a confiança no sistema de seguridade social do país. Se você achou este conteúdo útil, inscreva-se em nossa newsletter para receber as últimas atualizações sobre direitos previdenciários, economia e legislação diretamente no seu e-mail.
A iniciativa veio após investigação da Polícia Federal e da CGU que identificou esquemas fraudulentos de associações e entidades sindicais que descontavam valores sem consentimento adequado, causando prejuízos bilionários a aposentados.
As mudanças passam a valer após a sanção presidencial e a publicação do texto no Diário Oficial da União, seguindo-se a regulamentação pelo INSS e pelo Conselho Monetário Nacional.
O CMN passa a ter competência exclusiva para estabelecer o teto de juros do crédito consignado, usando sua expertise técnica para fixar limites que protejam os beneficiários.
A medida autoriza ação judicial para bloquear e sequestrar bens dos infratores, de terceiros envolvidos ou de empresas ligadas, coibindo a dilapidação do patrimônio obtido ilicitamente.
Eles devem consultar o extrato de pagamento no portal ou aplicativo Meu INSS e, em caso de dúvida, registrar demanda na ouvidoria ou agendar atendimento na agência para contestar descontos.