O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um ex-marido deve continuar pagando pensão alimentícia à sua ex-mulher, mesmo após 25 anos de pagamento sem obrigação formal. A decisão foi tomada com base na criação de uma legítima expectativa por parte da ex-mulher de continuar recebendo o valor.
O caso em questão envolve um casal que, após a separação, estabeleceu um acordo para o pagamento de pensão, inicialmente homologado por um ano, mas que se estendeu indefinidamente. O ex-marido, no entanto, parou de realizar os pagamentos em 2018, alegando problemas de saúde e aumento de despesas.
O que você vai ler neste artigo:
A 3ª Turma do STJ analisou o recurso especial da ex-mulher, que alegou que a interrupção dos pagamentos feria sua dignidade, pois, idosa e doente, ela não tinha condições de se reinserir no mercado de trabalho. A decisão foi unânime a favor dela.
A decisão se baseou no instituto da supressio, que ocorre quando uma pessoa deixa de exercer um direito por um longo período, levando ao seu esvaziamento. No caso, o ex-marido deixou de exercer seu direito de cessar os pagamentos, criando uma situação estável que não poderia ser revertida.
Além disso, a 3ª Turma do STJ considerou o conceito de surrectio, que se refere ao surgimento de uma vantagem para uma parte devido à inação da outra. A expectativa criada pelo ex-marido de que não cessaria os pagamentos gerou um direito legítimo para a ex-mulher.
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A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, também aplicou uma perspectiva de gênero ao julgamento, considerando que a ex-mulher abdicou de sua carreira devido à mudança da família para outra cidade durante o casamento. Essa realidade deve ser levada em conta ao definir a pensão alimentícia.
Essa decisão do STJ estabelece um precedente importante em casos de pensão alimentícia, destacando que a inação prolongada pode gerar direitos legítimos para a parte beneficiada. A expectativa de continuidade dos pagamentos, mesmo sem obrigação formal, deve ser respeitada.
De acordo com a legislação brasileira, a pensão alimentícia é um direito que visa garantir o sustento de quem não pode prover seu próprio sustento. No entanto, a decisão do STJ ressalta que a estabilidade criada pela continuidade dos pagamentos também é um fator relevante.
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Portanto, mesmo em casos onde não há obrigação legal formal, a expectativa legítima pode prevalecer, garantindo a segurança financeira de quem depende da pensão.
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O instituto da supressio ocorre quando uma pessoa deixa de exercer um direito por um longo período, levando ao seu esvaziamento, como no caso do ex-marido que não cessou os pagamentos da pensão.
Supressio refere-se à perda de um direito por não exercício, enquanto surrectio se refere ao surgimento de um direito ou vantagem para uma parte devido à inação da outra.
A perspectiva de gênero considerou que a ex-mulher abdicou de sua carreira para acompanhar o marido, o que foi levado em conta ao definir a continuidade da pensão.
Porque destaca que a expectativa legítima de continuidade dos pagamentos pode gerar direitos, mesmo sem obrigação formal, assegurando a segurança financeira do beneficiário.
A legislação brasileira garante a pensão alimentícia para sustentar quem não pode prover seu próprio sustento, mas a decisão do STJ ressalta a importância da estabilidade dos pagamentos.