O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a aplicação do fator previdenciário em aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 15 de março, e pode evitar um impacto financeiro de até R$ 131,3 bilhões aos cofres públicos, conforme estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU).
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O fator previdenciário é uma fórmula utilizada para calcular o valor das aposentadorias no Brasil. Ele considera variáveis como a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Essa fórmula foi introduzida pela Lei 9.876/99 e é determinante para o valor mensal dos benefícios.
A AGU havia alertado que, caso o fator previdenciário fosse afastado, o impacto financeiro poderia alcançar R$ 131,3 bilhões entre 2016 e 2025, com uma tendência de aumento nos anos seguintes. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, a previsão de impacto era de R$ 89 bilhões.
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O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou contra o recurso que buscava afastar o fator previdenciário. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux. A conclusão do julgamento está prevista para segunda-feira, 18 de março.
A discussão central era se o fator previdenciário poderia se sobrepor às regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional 20/98. Segundo a decisão majoritária, nos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 16 de dezembro de 1998, deve prevalecer a incidência do fator previdenciário.
O caso teve início com a ação de uma segurada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando a revisão do cálculo da sua aposentadoria proporcional, concedida em julho de 2003. A segurada argumentou que o fator previdenciário não deveria ter sido aplicado, pois ele se sobrepôs às regras de transição da emenda de 1998, resultando em uma redução de sua renda mensal.
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O ministro Gilmar Mendes destacou que o fator previdenciário faz parte de ajustes estruturais necessários para a sustentabilidade do sistema previdenciário. Ele afirmou que não se pode falar em “cristalização absoluta” das normas vigentes, ressaltando que a confiança legítima protege apenas situações jurídicas consolidadas, como aquelas em que já foram cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício.
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O STF decidiu manter o fator previdenciário para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e evitar um impacto financeiro significativo aos cofres públicos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) estimou que o impacto financeiro poderia chegar a R$ 131,3 bilhões entre 2016 e 2025, caso o fator previdenciário fosse afastado.
A Emenda Constitucional 20/98 introduziu regras de transição para a reforma da Previdência, estabelecendo novos critérios para aposentadorias no Brasil.
O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes, que destacou a legitimidade do fator previdenciário como uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo da Constituição.
O fator previdenciário pode reduzir o valor da aposentadoria, pois leva em conta variáveis como idade e tempo de contribuição, incentivando uma aposentadoria mais tardia.