O Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma decisão crucial sobre o direito à pensão militar: ele só é concedido após a morte real do militar. Expulsões ou demissões, conhecidas como “morte ficta”, não garantem esse benefício.
Essa decisão surge após análise de uma representação do Ministério Público junto ao TCU, que questionava a legalidade do pagamento de pensão por morte ficta. O argumento era que isso equipararia o militar expulso ao militar falecido, o que não tem base legal.
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A representação focou no pagamento de pensão aos herdeiros de um ex-major do Exército, expulso da corporação, sem a confirmação de seu falecimento. A decisão do TCU destacou que a morte efetiva é o único fato gerador do direito à pensão para os beneficiários.
A ideia de morte ficta estava embasada no Decreto-Lei 9.698/1946, mas foi revogada pelo Decreto-Lei 1.029/1969. Desde então, não há previsão legal que considere o militar expulso ou demitido como falecido. Assim, a instituição da morte ficta deixou de existir há décadas.
O TCU constatou que, em casos semelhantes, pagamentos têm sido feitos imediatamente após a expulsão ou demissão, enquanto o militar ainda está vivo. Isso tem gerado um impacto significativo nos cofres públicos.
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Diante disso, o TCU recomendou à Casa Civil que altere ou revogue o § 4º do artigo 19 do Decreto 10.742/2021, alinhando-o com as demais legislações que exigem o falecimento do instituidor para o pagamento de pensão.
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O Tribunal também comunicou a Casa Civil e o Ministério da Previdência Social sobre a impossibilidade de utilizar o tempo de serviço prestado às Forças Armadas por militares expulsos para fundamentar a concessão e o cálculo de pensão militar e outro benefício previdenciário simultaneamente.
Em resumo, a decisão do TCU reafirma a necessidade de morte efetiva para o direito à pensão militar, eliminando práticas que oneram os cofres públicos indevidamente. Se você achou este conteúdo relevante, inscreva-se em nossa newsletter para receber mais informações como esta!
A decisão foi motivada por uma representação do Ministério Público junto ao TCU, questionando a legalidade do pagamento de pensão por morte ficta.
Morte real refere-se ao falecimento efetivo de um militar, enquanto morte ficta é um termo para expulsão ou demissão do serviço militar.
O TCU recomendou a alteração ou revogação do § 4º do artigo 19 do Decreto 10.742/2021, para exigir o falecimento do instituidor para o pagamento de pensão.
Ao eliminar o pagamento de pensões por morte ficta, a decisão reduz o impacto financeiro desnecessário nos cofres públicos.
Foi comunicado que o tempo de serviço de militares expulsos não deve ser usado para fundamentar a concessão e o cálculo de pensão militar e outros benefícios previdenciários simultaneamente.