O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está convocando mais de 600 mil aposentados e pensionistas para aderirem ao acordo de ressarcimento referente a descontos indevidos nos benefícios. Apesar de quase dois milhões de beneficiários já terem garantido a restituição, uma parcela expressiva de pessoas com direito ao pagamento ainda não fez a solicitação. O ressarcimento diz respeito a fraudes registradas nos últimos anos e o processo é totalmente gratuito, sem qualquer burocracia.
Os pagamentos para quem já aderiu ao acordo começaram a ser realizados e têm correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador utilizado para ajustar valores à inflação. A seguir, você vai entender quem tem direito ao ressarcimento, detalhar como aderir e quais cuidados devem ser tomados para evitar golpes.
O que você vai ler neste artigo:
O acordo com o INSS contempla quem foi alvo de descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. A oportunidade é válida tanto para quem percebeu a fraude e contestou, quanto para quem buscou reparação via judicial — ainda que não tenha recebido valores até agora.
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A adesão ao acordo de ressarcimento está simplificada, permitindo que o beneficiário faça o procedimento online ou em pontos de atendimento dos Correios. O primeiro passo é a contestação do desconto, que pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nos Correios.
Atenção: a adesão não pode ser feita pela Central 135, apenas a contestação inicial.
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Quem pretende contestar descontos injustificados tem até 14 de novembro de 2025 para apresentar o pedido, mantendo o direito ao ressarcimento. A adesão ao acordo permanece aberta mesmo após esse prazo, desde que o direito tenha sido reconhecido.
Os pedidos que receberam resposta das entidades estão em análise pelo INSS, totalizando mais de um milhão de documentos. O segurado será avisado do andamento e poderá contestar documentos ou assinaturas suspeitas, garantindo ampla defesa diante de qualquer irregularidade constatada.
O INSS identificou uma nova fraude: a falsificação de assinaturas por software em respostas das entidades. A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Dataprev estão auditando os casos para garantir justiça e segurança aos beneficiários. Novas fases do acordo de ressarcimento serão abertas para as vítimas, assim que as investigações forem concluídas.
Muitos aposentados têm relatado tentativas de fraudes durante o processo. Segundo o INSS, os contatos oficiais são feitos apenas por:
Nunca são solicitadas taxas, envio de dados pessoais via SMS, links suspeitos ou qualquer pagamento para garantir o ressarcimento. Em caso de dúvidas, consulte sempre canais oficiais do INSS.
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Se você se encaixa nas regras ou conhece alguém nessa situação, fique atento aos prazos e meios de comunicação seguros para garantir o pagamento do acordo de ressarcimento do INSS.
Com a abertura desses acordos, o INSS reforça seu compromisso com a transparência e a segurança dos aposentados e pensionistas, aumentando a confiança dos brasileiros nesse tipo de procedimento. Para seguir acompanhando notícias e receber orientações sobre benefícios e direitos, inscreva-se em nossa newsletter utilizando o campo abaixo do artigo.
Após a assinatura, o INSS processa o ressarcimento em até 60 dias, já corrigido pelo IPCA.
Sim. No app Meu INSS, acesse ‘Dados Cadastrais’ > ‘Conta Bancária’ e atualize antes de assinar o acordo.
Você pode recorrer no próprio Meu INSS ou procurar atendimento nas agências dos Correios credenciadas.
Verifique o andamento em Meu INSS, na seção ‘Meus Pedidos’ > ‘Consultar Pedidos’, ou ligue no 135.
Não. Todo o processo é gratuito e não exige pagamento de honorários além dos 5% que o INSS paga aos advogados.
Não. A desistência da ação judicial deve ocorrer antes de assinar; depois, o acordo é irrevogável.