O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu cancelar a autorização de oito instituições financeiras para operar o crédito consignado na folha de pagamento de aposentados e pensionistas. Essa determinação inédita foi anunciada após o órgão constatar, por meio de processo administrativo, que essas entidades não atendiam às normas obrigatórias de segurança e transparência para os segurados.
Nesta notícia, você vai saber quais bancos foram atingidos, entender o que motivou a decisão e descobrir como os beneficiários do INSS podem ser ressarcidos caso tenham sofrido descontos indevidos. Veja detalhes práticos e fique atento às orientações do órgão.
O que você vai ler neste artigo:
O cancelamento das autorizações das empresas foi motivado pela ausência do recurso “não perturbe”, que deveria proteger aposentados e pensionistas contra ofertas insistentes e ligações indesejadas de crédito. Segundo o INSS, o dispositivo é fundamental para garantir respeito e proteção a uma parcela da população considerada mais vulnerável. A medida, tomada pela primeira vez na história do instituto, busca impedir práticas lesivas ao público e reforça o compromisso do órgão com a segurança do beneficiário.
A seguir, as oito financeiras que perderam o convênio com o INSS:
Entre estas, a Via Certa informou em nota que já havia interrompido a oferta de crédito consignado desde março de 2023, por decisão estratégica.
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A decisão do INSS acontece em meio à repercussão de uma operação da Polícia Federal, que desarticulou um suposto esquema de fraudes bilionárias com descontos não autorizados sobre benefícios do INSS. De acordo com estimativas, cerca de R$ 6,3 bilhões teriam sido desviados entre 2019 e 2024 através de cobranças indevidas de mensalidades relacionadas ao crédito consignado.
O processo administrativo do INSS constatou que os bancos descredenciados descumpriram requisitos essenciais para atuar com crédito consignado e não apresentaram garantias suficientes de que os segurados eram tratados com a dignidade e respeito que o serviço exige.
Quem sofreu descontos irregulares poderá pedir o dinheiro de volta. De acordo com o INSS, o pagamento da devolução terá início em 24 de julho, diretamente na conta que o beneficiário já recebe o seu benefício, com correção pelo IPCA. Desta forma, não é necessário informar dados bancários extras, e todo o processo ocorrerá de forma administrativa, evitando a necessidade de ação judicial.
O prazo para contestar descontos irregulares é até 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao plano continuará aberta posteriormente. Segundo o governo, quase 1 milhão de segurados já solicitaram a devolução, o que representa cerca de metade dos aptos a receber. Aderindo ao acordo, o aposentado renuncia ao direito de processar futuramente o INSS por essa fraude específica, mas ainda pode acionar judicialmente as entidades responsáveis pelos descontos.
Atenção: O INSS reforça que não envia links ou solicitações por aplicativos como WhatsApp, e-mail ou SMS para tratar de devolução. Qualquer comunicação oficial será feita pelo portal Meu INSS.
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O cancelamento dos convênios com as financeiras para crédito consignado representa um passo importante na defesa dos direitos dos beneficiários do INSS, priorizando a transparência e segurança no acesso ao serviço. Se você é aposentado ou pensionista, confira regularmente seu extrato e fique atento às comunicações oficiais para garantir que seus benefícios estejam protegidos.
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Foram descredenciadas CDC Sociedade de Crédito Direto, HBI Sociedade de Crédito Direto, Banco Seguro, Via Certa Financiadora, Casa do Crédito, Valor Financiamentos, Banco do Nordeste (BNB) e Banco Industrial do Brasil.
Basta acessar o extrato de pagamento no portal Meu INSS ou no aplicativo, conferir todas as rubricas de desconto e, em caso de cobrança indevida, abrir a contestação diretamente pelo sistema.
O prazo oficial para contestar descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao plano de ressarcimento continuará aberta mesmo após essa data.
O INSS fará o pagamento automático, a partir de 24 de julho, na mesma conta em que o beneficiário recebe o benefício, com correção pelo IPCA, sem necessidade de informar dados bancários extras.
Não. O processo é administrativo e não exige ação judicial. No entanto, ao aderir, o beneficiário renuncia a processar o INSS pelo mesmo caso futuramente, mas pode demandar as instituições financeiras responsáveis.
O “Não Perturbe” é um canal que impede ofertas insistentes de crédito consignado. Para ativá-lo, o aposentado deve solicitar a exclusão de contatos de telemarketing junto à sua instituição financeira ou diretamente no site do banco.