Idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e possuem deficiência não precisarão mais passar por perícia médica de reavaliação ao completarem 65 anos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou a medida, que elimina uma das principais barreiras enfrentadas por esse grupo na hora de manter o benefício.
A decisão, anunciada por meio da Portaria Conjunta n.º 33, publicada no Diário Oficial da União, traz alívio para muitos beneficiários e seus familiares, que viviam a apreensão das perícias periódicas. Estima-se que cerca de 150 mil brasileiros sejam diretamente impactados pela mudança. Continue lendo para entender os detalhes, saber quem está contemplado na regra e como a nova norma traz mais agilidade e dignidade ao atendimento do INSS.
O que você vai ler neste artigo:
Até a publicação da portaria, idosos com deficiência precisavam passar por perícia médica a cada dois anos para ter o BPC renovado, mesmo já tendo completado 65 anos. Com a mudança, esse procedimento está oficialmente suspenso para esse público, tornando o processo menos burocrático e mais acessível.
O BPC garante o pagamento de um salário mínimo por mês para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Antes, a perícia periódica era uma exigência que, muitas vezes, dificultava a continuidade do benefício devido à complexidade dos trâmites ou até limitações físicas dos beneficiários.
Além dos idosos a partir de 65 anos, a nova regra suspende a reavaliação, por dois anos, para:
Nesses casos, a dispensa da perícia seguirá até que o governo federal institua um sistema eletrônico capaz de registrar e verificar permanentemente tal condição.
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Permanecem obrigados à reavaliação periódica do BPC os beneficiários com deficiência que ainda não atingiram 65 anos ou que não se enquadram nas exceções estabelecidas na portaria. Para esse grupo, a manutenção do benefício ainda depende do cumprimento dos prazos estabelecidos pelo INSS para avaliação da condição de saúde e da renda familiar.
O INSS orienta que, em caso de dúvidas, o cidadão procure atendimento presencial nas agências ou acesse os canais oficiais de comunicação do órgão. Mais detalhes sobre as regras atuais podem ser encontrados no site do INSS.
A nova regulamentação responde a antigas reinvindicações de associações de idosos e pessoas com deficiência. A suspensão da perícia regular traz mais agilidade ao processo, reduz constrangimentos e evita deslocamentos desnecessários para esse grupo. Além disso, diminui os custos administrativos do órgão e permite que servidores concentrem esforços em novas análises e outros atendimentos prioritários.
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A expectativa é que a mudança contribua tanto para a comodidade dos segurados quanto para a eficiência do próprio INSS, promovendo mais justiça social e respeito à dignidade dessas pessoas.
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Entrou em vigor com a publicação da Portaria Conjunta nº 33 no Diário Oficial da União, suspendendo imediatamente a perícia para o público contemplado.
Basta apresentar ao INSS o laudo médico anterior que conste no sistema ou cadastro eletrônico do órgão, que ateste a condição como irreversível.
A isenção se mantém até que o INSS implemente um sistema eletrônico capaz de verificar permanentemente a deficiência ou a idade do beneficiário.
A família deve ter renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, além do beneficiário ter 65 anos ou possuir deficiência permanente já reconhecida.
Você pode verificar o extrato e notificações pelo portal ou app Meu INSS, ou ainda procurar atendimento presencial em uma agência do INSS.