O acesso ao empréstimo consignado foi expandido de maneira significativa com a sanção da nova Lei do Consignado, aprovada em julho de 2025. Agora, profissionais como motoristas de aplicativo, entregadores e demais categorias autônomas também passam a ter direito às vantagens desse tipo de crédito, algo antes restrito a trabalhadores formais. Esta é uma mudança que promete não só democratizar o sistema, mas também oferecer melhores condições para quem depende dessas rendas para manter o orçamento em dia.
Neste artigo, você entenderá em detalhes quais foram as principais inovações trazidas pela legislação, quem passa a ter direito ao empréstimo, como funciona o desconto em folha e quais garantias e limitações cercam a nova modalidade. Continue lendo para conferir as mudanças e saber o que esperar do consignado em 2025.
O que você vai ler neste artigo:
Uma das novidades mais aguardadas, a ampliação do público elegível ao consignado passou a contemplar profissionais que atuam como motoristas de app, entregadores e demais autônomos de plataformas digitais. Essa inclusão garante que trabalhadores sem vínculo CLT fixo possam acessar taxas mais baixas de juros, antes disponíveis apenas a quem tinha carteira assinada.
Confira quem passa a contar com o novo consignado:
Esse avanço reforça o papel da legislação em acompanhar o dinamismo do mercado de trabalho, especialmente com a expansão dos serviços por aplicativo.
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A margem consignável, percentual máximo da renda comprometida com o empréstimo, é tema central da nova legislação. Para quem possui carteira assinada, o limite continua em até 35% do vencimento mensal. Já para motoristas de aplicativo e entregadores, o valor é de até 30% dos rendimentos.
Veja a diferença:
| Categoria | Margem Consignável |
|---|---|
| CLT e empregados formais | 35% do salário |
| Motoristas/Entregadores de app | 30% do rendimento mensal |
A principal facilidade está no desconto automático feito direto na folha, no app ou nas próprias plataformas de atuação. Isso reduz o risco para bancos e, por consequência, resulta em juros consideravelmente menores do que linhas tradicionais de crédito.
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Buscando proteger o orçamento dos trabalhadores, a legislação mantém o teto do valor comprometido mensalmente. Para aqueles com registro CLT, a lei prevê inclusive a possibilidade de uso de até 10% do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia no caso de demissão sem justa causa, aumentando a segurança tanto para quem empresta quanto para quem toma o crédito.
No caso dos profissionais autônomos de aplicativos, caso deixem de atuar pela plataforma em que contrataram o crédito, há previsão de renegociação automática do contrato ou transferência de desconto para outra fonte de renda vinculada, evitando o endividamento descontrolado.
O processo de contratação do consignado privado ficou mais simples e digital. Agora, é possível iniciar a solicitação por meio dos aplicativos oficiais, como a Carteira de Trabalho Digital, ou nos canais on-line das instituições financeiras autorizadas.
A análise de crédito passou a ser mais inclusiva, levando em conta o fluxo de recebimentos do trabalhador, não apenas o histórico tradicional. O prazo de liberação continua rápido, e o valor das parcelas é adequado ao faturamento médio mensal, seja para CLT ou autônomos de app.
Em resumo, a nova lei representa avanço para trabalhadores que dependem de apps e buscam soluções de crédito justas, ágeis e menos burocráticas.
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Com a reforma do empréstimo consignado, profissionais de diferentes segmentos agora acessam opções de crédito seguras e adaptáveis às suas realidades. Se você é motorista de aplicativo, entregador, ou atua por conta própria em plataformas digitais, o consignado privado pode ser uma alternativa para equilibrar as finanças ou investir no seu negócio este ano. Mantenha-se informado e avalie sempre as condições antes de contratar qualquer crédito.
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Geralmente é preciso apresentar documento de identificação (RG ou CNH), comprovante de vínculo com a plataforma (extratos ou declaração), CPF e, em alguns casos, comprovante de residência.
A lei não estabelece prazo mínimo, mas cada instituição financeira pode exigir um período de 3 a 6 meses de movimentação ativa no app para comprovar regularidade de renda.
Para empregados formais, é possível usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia, reforçando a segurança do contrato em caso de demissão sem justa causa.
A nova lei prevê renegociação automática do contrato ou transferência do desconto para outra fonte de renda vinculada, evitando inadimplência e protegendo o consumidor.
Sim. Desde que a soma das margens descontadas não ultrapasse o limite de 35% para CLT ou 30% para autônomos, você pode ter múltiplos contratos ativos.
A análise considera o fluxo de pagamentos recebidos pelo app ou plataforma digital, usando extratos eletrônicos e médias mensais para definir o valor máximo financiável.