O INSS começou a ressarcir aposentados e pensionistas a partir desta quinta-feira, 24 de julho, por valores debitados indevidamente. Essa iniciativa surge após a publicação de uma Medida Provisória que autoriza um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é devolver rapidamente os recursos que foram sacados irregularmente por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
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Os beneficiários não precisam de ação judicial para receber. Basta fazer a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal, homologado pelo Supremo Tribunal Federal. A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios em todo o país. O prazo para adesão vai até 14 de novembro, com possibilidade de extensão se necessário.
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Até o último domingo, 20 de julho, mais de 714 mil aposentados e pensionistas já tinham aderido ao acordo. Esse número representa 36% dos beneficiários aptos, que somam cerca de 1,9 milhão de pessoas. O presidente Lula destacou nas redes sociais a importância desse acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, enfatizou que o pagamento é automático, depositado na mesma conta onde o aposentado já recebe o benefício. Contudo, é necessário que os beneficiários façam a adesão ao acordo, seja pelo aplicativo ou em uma agência dos Correios.
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Queiroz também ressaltou que, embora o Governo Federal esteja adiantando o dinheiro aos beneficiários, as apurações para responsabilizar os culpados pelos descontos continuam. O governo busca ressarcimento completo ao Tesouro Nacional nas ações de regresso.
O plano de ressarcimento foi homologado pelo STF, após conciliação entre várias instituições, incluindo o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A adesão ao acordo pode ser feita facilmente. Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos sem resposta entre março de 2020 e março de 2025 podem receber o valor de volta sem ação judicial. A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Se a entidade apresentar documentos ou justificativas, o beneficiário será notificado e poderá: concordar com a documentação e encerrar o processo, contestar por suspeita de falsidade ou indução ao erro, ou apontar que não reconhece a assinatura.
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Se o beneficiário contestar a documentação, a entidade será intimada a devolver os valores em cinco dias úteis, passando por auditoria. Caso contrário, o beneficiário será orientado sobre medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para apoio jurídico.
O ressarcimento do INSS é um passo significativo para corrigir injustiças e garantir que aposentados e pensionistas recebam o que é seu por direito. Se você achou este artigo útil, inscreva-se em nossa newsletter para receber mais informações como esta diretamente no seu e-mail.
O prazo para adesão ao acordo de ressarcimento do INSS vai até 14 de novembro, podendo ser estendido se necessário.
Não, os beneficiários não precisam de ação judicial para receber o ressarcimento. Basta aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios.
O pagamento do ressarcimento é automático e depositado na mesma conta onde o aposentado ou pensionista já recebe seu benefício.
Se a entidade contestar, será intimada a devolver os valores em cinco dias úteis após auditoria. Caso contrário, o beneficiário será orientado sobre medidas judiciais cabíveis.
O governo federal destinou um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para o ressarcimento de aposentados e pensionistas.