A Instrução Normativa 188 de 8 de julho de 2025 do INSS trouxe um avanço significativo para as mulheres no que diz respeito aos direitos previdenciários. Essa norma alterou a IN 128/2022 para regulamentar a isenção do período de carência para o salário-maternidade, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.110.
A nova redação do § 4º do art. 200 da instrução normativa estabelece que a isenção de carência se aplica a todos os requerimentos apresentados a partir de 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão do STF, bem como àqueles que estavam pendentes de análise até essa data — independentemente da data do fato gerador.
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Essa mudança foi fundamentada no julgamento de 2024, quando o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991. Este artigo exigia dez contribuições mensais prévias para o recebimento do salário-maternidade por contribuintes individuais, facultativas e desempregadas.
Na ocasião, o Supremo entendeu que tal exigência violava o princípio da isonomia e os direitos fundamentais à proteção da maternidade e da criança, previstos no art. 227 da Constituição Federal. A corte concluiu que condicionar o acesso ao benefício à carência mínima implicava uma presunção de má-fé e discriminava trabalhadoras autônomas e desempregadas, criando uma barreira injustificada ao exercício de direitos sociais fundamentais.
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A decisão destacou que o salário-maternidade é essencial para a dignidade da mulher trabalhadora e para o bem-estar do recém-nascido. Assim, não deve ser sujeito a exigências formais que resultem em sua negação.
Além da isenção de carência no salário-maternidade, a IN nº 188/2025 regulamenta outros temas relevantes:
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Essas regulamentações refletem um esforço contínuo para assegurar direitos previdenciários de forma justa e igualitária.
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A Instrução Normativa 188/2025 do INSS regulamenta a isenção de carência para o salário-maternidade, além de outros direitos previdenciários.
A decisão do STF elimina a exigência de contribuições mínimas para autônomas receberem o salário-maternidade, promovendo igualdade de direitos.
A IN 188/2025 aborda reconhecimento de tempo de contribuição, segurados especiais, complementação de contribuições, somatória de tempo rural e urbano, e ampliação do rol de dependentes.
Segurados especiais incluem remanescentes de comunidades quilombolas que desenvolvem atividades rurais em regime de economia familiar.
O rol ampliado inclui netos, avós e irmãos com deficiência ou menores de 21 anos como possíveis beneficiários de pensão por morte.