A Instrução Normativa 188, publicada pelo INSS em 8 de julho de 2025, trouxe mudanças significativas para o salário-maternidade, beneficiando milhares de mulheres em todo o país. A regulamentação seguiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que eliminou a exigência de carência para a concessão desse benefício.
A decisão do STF ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.110, onde foi declarado que a exigência de dez contribuições mensais para receber o salário-maternidade era inconstitucional. Essa mudança é válida para todos os pedidos a partir de 5 de abril de 2024, incluindo aqueles pendentes até essa data.
O que você vai ler neste artigo:
O STF, ao julgar o caso, ressaltou que a exigência de carência violava o princípio da isonomia e os direitos fundamentais à proteção da maternidade e da criança, como previsto no art. 227 da Constituição Federal. A exigência anterior discriminava trabalhadoras autônomas e desempregadas, criando barreiras injustificadas ao acesso a um direito social fundamental.
Essa decisão é especialmente relevante para contribuintes individuais, facultativas e desempregadas. Antes, a necessidade de carência implicava uma presunção de má-fé, o que agora foi corrigido, promovendo maior igualdade de acesso aos direitos previdenciários.
Leia também: INSS emite comunicado crucial para aposentados em julho
Leia também: XS Global Brazil nomeia Claudio Macedo Pinto como novo líder de RD Equipamentos
Além da isenção de carência, a Instrução Normativa 188/2025 trouxe outras regulamentações importantes:
Leia também: NG.CASH amplia crédito para jovens e capta US$ 26,5 milhões
Especialistas acreditam que essas mudanças são um avanço significativo para a seguridade social no Brasil, promovendo maior justiça e inclusão. A expectativa é que, com a implementação dessas normas, haja uma redução na desigualdade de acesso aos benefícios previdenciários.
Por fim, se você achou este conteúdo útil e deseja ficar por dentro das novidades sobre direitos previdenciários, inscreva-se em nossa newsletter!
A principal mudança foi a eliminação da exigência de carência de dez contribuições mensais, permitindo maior acesso ao benefício.
Contribuintes individuais, facultativas e desempregadas são especialmente beneficiadas pela nova regra.
A normativa trouxe reconhecimentos de tempo de contribuição, inclusão de segurados especiais e ampliação do rol de dependentes para pensão por morte.
A decisão é vista como um avanço significativo, promovendo justiça e inclusão, reduzindo desigualdades no acesso a benefícios previdenciários.
Espera-se uma redução na desigualdade de acesso aos benefícios previdenciários e uma maior inclusão social.