O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu de forma imediata a concessão de empréstimos consignados em nome de menores de idade sem autorização da Justiça. A decisão, determinada após pedido do Ministério Público Federal (MPF), afeta contratos realizados para crianças e adolescentes que recebem benefícios do INSS. Segundo dados da autarquia, quase meio milhão de menores tinham contratos ativos nesta modalidade em junho de 2025. Com a medida, representantes legais não poderão mais contratar crédito consignado para dependentes menores de idade sem manifestação expressa do Poder Judiciário.
O texto aborda os motivos e os impactos da decisão judicial, o histórico da norma que permitia os empréstimos e as preocupações levantadas por órgãos de fiscalização. Se você é responsável por um menor ou tem interesse no tema de crédito consignado, vale acompanhar a análise a seguir.
O que você vai ler neste artigo:
A decisão do TRF-3 ocorreu após o MPF apontar riscos ao permitir que representantes legais, como pais ou tutores, contratassem empréstimos consignados no nome de menores apenas com autorização administrativa, sem nenhuma avaliação prévia da Justiça. Essa flexibilização vinha acontecendo desde agosto de 2022, quando uma instrução normativa do INSS ampliou as possibilidades de contratação. O principal argumento judicial é de que operações com potencial de endividamento para pessoas incapazes precisam de avaliação judicial, conforme o Código Civil.
Segundo o procurador José Rubens Plates, da Procuradoria da República em São Paulo, a regra derrubada “fragilizou as garantias processuais e a segurança jurídica dos menores”. Ele destaca que, sem supervisão adequada, o patrimônio e o bem-estar das crianças e adolescentes podem ser comprometidos por dívidas contraídas sem real necessidade.
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Até agosto de 2022, qualquer contratação de crédito consignado para menores — como no caso de pensão por morte ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência — precisava passar por autorização judicial para assegurar os interesses do menor. Com a flexibilização da regra, esse controle foi eliminado, e só a autorização do responsável era usada. Dados do INSS confirmam o crescimento desse tipo de operação: mais de 490 mil contratos ativos estavam ligados a beneficiários menores de idade em meados de 2025.
Confira na tabela abaixo o crescimento do crédito consignado para menores:
| Ano | Contratos ativos |
|---|---|
| 2023 | 315.000 |
| 2024 | 412.500 |
| 2025 (junho) | 492.100 |
Com a decisão do TRF-3, as instituições financeiras e o próprio INSS deverão cumprir imediatamente a nova exigência judicial para qualquer nova contratação de crédito em nome de menores.
O MPF e o Judiciário alertam para os perigos envolvidos na contratação indevida de empréstimos consignados em nome de incapazes. Para especialistas ouvidos pela reportagem, a ausência de análise judicial cria o risco de superendividamento e pode violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Ao permitir aos responsáveis a livre contratação, abre-se margem para abuso ou uso indevido dos recursos, sem garantir que o empréstimo seja, de fato, no melhor interesse do beneficiário.
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Além disso, a decisão interfere diretamente na política implementada pelo governo anterior, que em 2022 ampliou a concessão do consignado em pleno período eleitoral. O debate sobre proteção patrimonial e dignidade de incapazes segue no centro das discussões sobre benefícios do INSS para esse público.
A suspensão dos empréstimos consignados para menores de idade demonstra a preocupação crescente das autoridades com a proteção financeira de incapazes e a necessidade de fortalecer a atuação judicial em casos envolvendo benefícios do INSS. Se você gostou deste conteúdo e deseja acompanhar novidades sobre direitos previdenciários e decisões importantes para beneficiários do INSS, inscreva-se em nossa newsletter para receber atualizações diretamente em seu e-mail.
Foram suspensas todas as contratações de crédito consignado em nome de beneficiários menores de idade sem prévia autorização judicial.
A decisão do TRF-3 se aplica somente a novas contratações; os contratos anteriores permanecem ativos, mas podem ser revisados judicialmente.
A Instrução Normativa do INSS de agosto de 2022 passou a admitir a contratação apenas com aval administrativo, sem necessidade de autorização judicial.
O MPF alerta para o risco de superendividamento dos menores e a fragilização das garantias previstas no Código Civil para pessoas incapazes.
Eles devem obter autorização expressa do Poder Judiciário antes de firmar qualquer novo empréstimo consignado em nome de beneficiários menores.
As instituições financeiras devem cumprir a exigência de autorização judicial de forma imediata a partir da publicação da decisão do TRF-3.