O Senado Federal está prestes a votar, nesta quarta-feira (2), a Medida Provisória que reformula as normas do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A aprovação desta MP pode eliminar barreiras históricas para o acesso ao empréstimo com desconto em folha, tornando o benefício disponível a milhões de brasileiros com carteira assinada, além de empregados domésticos, rurais e colaboradores de microempreendedores individuais (MEIs).
Ao longo deste texto, você vai entender como ficam as novas regras do consignado, quem poderá acessar essa linha de crédito, o que muda na contratação e como realizar o processo de forma mais segura. Continue lendo para conhecer mais detalhes e se manter bem informado antes de buscar um empréstimo consignado.
O que você vai ler neste artigo:
A Medida Provisória editada em março deste ano revoluciona a maneira como o crédito consignado é disponibilizado no Brasil. Antes, apenas trabalhadores de empresas com convênio firmado com instituições financeiras tinham acesso facilitado ao empréstimo. Agora, a proposta do governo federal é universalizar essa modalidade, retirando a obrigatoriedade de convênio e permitindo que qualquer profissional com registro em carteira possa contratar o consignado.
Outra grande novidade é a criação de uma plataforma digital dentro do aplicativo oficial da Carteira de Trabalho Digital, onde é possível comparar ofertas e contratar o crédito diretamente. Essa digitalização visa ampliar a transparência e dar mais autonomia ao trabalhador, que poderá avaliar as condições oferecidas por bancos e financeiras de forma rápida e segura. Segundo dados do Ministério do Trabalho, desde a implementação da plataforma, mais de R$ 14 bilhões já foram concedidos nessa modalidade.
As mudanças previstas pela MP abrangem, além dos trabalhadores com registro em carteira (CLT):
A expectativa é que, em breve, motoristas de aplicativo também sejam incorporados, ampliando ainda mais o universo dos beneficiários. Para que o crédito seja concedido, é necessário ter vínculo empregatício regular, estar com salário ativo no mês de referência e dispor de margem consignável suficiente. Na maioria dos casos, a parcela não pode superar 35% dos rendimentos mensais, embora o limite para motoristas de aplicativo já esteja em debate e pode chegar a 30% da renda, conforme novas tratativas no Congresso.
Para que as mudanças continuem valendo, a Medida Provisória precisa ser aprovada até o dia 9 de julho. Caso não haja consenso no Senado ou falta de votação, as regras anteriores retornarão e a plataforma digital poderá ser desativada, dificultando de novo o acesso do trabalhador ao crédito consignado. O projeto também necessita da sanção presidencial para entrar em vigor definitivamente, mas a expectativa é de que, com a pressão de sindicatos e entidades representativas, a aprovação aconteça dentro do prazo estipulado.
Diante do aumento do interesse pela modalidade, surge também a preocupação com a segurança na contratação. Veja algumas dicas essenciais para proteger seu dinheiro:
Esses cuidados são fundamentais, especialmente em um cenário de mudanças rápidas e novas oportunidades no mercado de crédito consignado. Para saber mais, recomendamos acessar o portal oficial do Ministério do Trabalho.
Leia também: Crédito do Trabalhador traz nova opção de consignado com taxas mais baixas
Com a possível aprovação dessa MP, o crédito consignado passa a ser uma ferramenta ainda mais acessível para quem precisa de recursos extras sem comprometer excessivamente o orçamento. As novas regras prometem maior transparência, taxas mais compatíveis com a realidade do trabalhador e menos burocracia.
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Normalmente o crédito é liberado em 1 a 3 dias úteis após a confirmação do contrato pela instituição financeira.
O aplicativo reúne bancos públicos e privados autorizados pelo governo; a lista completa está disponível na seção de instituições financeiras do app.
Sim, desde que a soma das parcelas de todos os consignados não ultrapasse 35% dos seus rendimentos mensais.
Sim, você pode antecipar parcelas pelo próprio app ou pelo internet banking, reduzindo juros e o prazo total de pagamento.
A margem consignável do MEI é calculada sobre o rendimento líquido, respeitando o limite de até 35% de desconto em folha.