O prazo para pagamento do salário referente ao mês de julho está gerando dúvidas entre trabalhadores e empregadores em 2025. De acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vencimento do pagamento vai até o quinto dia útil de agosto, o que neste ano cai em um sábado, dia 5. Entenda como funciona a contagem dos dias úteis, o que diz a legislação trabalhista e as orientações para evitar atrasos.
Neste artigo, você vai conferir até quando o pagamento precisa ser feito, entender o conceito de dia útil para fins trabalhistas e saber o que fazer se o quinto dia cair em um sábado, feriado ou domingo. Leia até o fim e fique por dentro dos direitos e deveres em relação ao salário mensal.
O que você vai ler neste artigo:
O artigo 459 da CLT determina que o pagamento referente ao mês trabalhado deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte. Em julho de 2025, o dia 5 cai em um sábado. Por isso, tanto empresas quanto trabalhadores precisam estar atentos para não correr riscos de atraso na folha de pagamento.
Para o cálculo do quinto dia útil, são considerados os dias de segunda a sábado, exceto feriados nacionais e domingos, que são descartados na contagem. Assim, o calendário dos dias úteis de julho de 2025 para pagamento é o seguinte:
| Dia | Dia da semana | Considerado dia útil? |
|---|---|---|
| 1 | Terça-feira | Sim |
| 2 | Quarta-feira | Sim |
| 3 | Quinta-feira | Sim |
| 4 | Sexta-feira | Sim |
| 5 | Sábado | Sim |
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Apesar de as agências bancárias não funcionarem aos sábados, a legislação determina que esse dia seja incluído como útil para fins de contagem salarial. Segundo a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego, o sábado é um dia útil, independentemente do expediente bancário ou de ser efetivamente trabalhado na empresa. Cabe ao empregador garantir que os funcionários tenham acesso ao salário até o quinto dia útil, ajustando os repasses conforme necessário para evitar atrasos em processamento bancário ou transferências.
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Quando o quinto dia útil recai em um sábado, a recomendação predominante entre especialistas trabalhistas é que o empregador antecipe o pagamento para a sexta-feira imediatamente anterior. Isso resguarda tanto o empregador de eventuais penalidades, quanto o trabalhador, que poderá acessar o salário em tempo hábil.
Pagamentos realizados após o prazo, mesmo que o depósito seja feito no sábado, podem enfrentar dificuldades burocráticas, já que compensações bancárias só serão processadas no próximo dia útil. Portanto, é prática segura e indicada antecipar o salário para o dia útil anterior, sempre que o sábado for o quinto dia útil.
Em julho de 2025, não há feriados nacionais que impactem o calendário de pagamentos. O mês terá ao todo 23 dias úteis, contando de segunda a sábado, descontando apenas domingos. Isso facilita o planejamento tanto da folha de pagamentos quanto da rotina de quem aguarda o rendimento mensal.
Vale a pena que trabalhadores fiquem atentos ao contracheque e entrem em contato com o setor de RH caso o depósito não seja efetivado dentro do prazo determinado pela legislação.
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Ficar atento à data do 5º dia útil em julho protege o trabalhador e evita complicações para o empregador. A legislação trabalhista estabelece regras claras para garantir o pagamento em dia, trazendo segurança para todas as partes envolvidas.
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O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Na contagem do quinto dia útil, todos os feriados nacionais, estaduais e municipais são excluídos; apenas dias de segunda a sábado não feriados e não domingos são considerados úteis.
Sim. A Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho define o sábado como dia útil para fins de pagamento salarial, independentemente do funcionamento bancário.
O atraso pode gerar multas administrativas, incidência de juros e até ações na Justiça do Trabalho, com pedido de indenização por danos morais e materiais.
O empregado deve comunicar o setor de RH ou sindicato, registrar solicitação por escrito e, se necessário, acionar a Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos.