A Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite o recálculo da aposentadoria para beneficiários do RGPS que continuaram a trabalhar. Esta decisão, tomada em 29 de abril de 2025, representa um passo significativo para os aposentados que mantiveram contribuições adicionais.
O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é um substitutivo ao Projeto de Lei 2567/11 e propõe que aposentados que contribuíram por mais 60 meses possam solicitar um novo cálculo de seu benefício junto ao INSS.
O que você vai ler neste artigo:
Os segurados que se mantiveram no mercado de trabalho e realizaram contribuições adicionais por pelo menos 60 meses terão a chance de pedir ao INSS um novo cálculo de aposentadoria. Esta opção estará disponível até duas vezes para cada segurado.
Importante destacar que a nova regra não se aplica a todas as aposentadorias. Casos de incapacidade permanente e aposentadoria especial estão excluídos. No entanto, pensionistas também poderão solicitar o recálculo.
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O projeto também aborda a questão da desaposentação, que permitiria ao segurado renunciar ao benefício já concedido. Laura Carneiro explica que a aposentadoria é um ato jurídico perfeito e que a desaposentação implicaria a renúncia e possível devolução dos valores recebidos.
Em decisões anteriores, o STF considerou a desaposentação inconstitucional, não havendo legislação específica sobre o tema.
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O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, será necessário aprovação tanto na Câmara quanto no Senado, com revisão das alterações propostas.
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Desaposentação é a possibilidade de renunciar ao benefício de aposentadoria já concedido, visando um recálculo com base em novas contribuições, mas atualmente considerada inconstitucional pelo STF.
A nova regra de recálculo não se aplica a casos de aposentadoria por incapacidade permanente e aposentadoria especial.
Se aprovado no Senado, o projeto poderá ser sancionado, garantindo aos supervisores educacionais o direito à aposentadoria especial, alinhando seus direitos aos dos demais profissionais do magistério.
Os segurados devem solicitar o recálculo junto ao INSS, desde que tenham contribuído por mais 60 meses após a aposentadoria inicial.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Senado.