Os contribuintes que lucram com sorteios, loterias e apostas esportivas precisam prestar contas ao Fisco. Com as novas diretrizes da Receita Federal, quem lucra com apostas esportivas terá que declarar os rendimentos corretamente no Imposto de Renda e, em alguns casos, pagar tributos sobre os valores recebidos. Para entender as diferenças entre esses tipos de prêmio e saber como agir diante do Fisco, o advogado especialista em Direito Tributário, Victor Barreto, traz orientações importantes para evitar multas pesadas ou até processos criminais.
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O mercado de apostas movimenta bilhões de reais e conquista cada vez mais adeptos no Brasil. Entretanto, há regras específicas para cada tipo de prêmio, e é fundamental entender as diferenças. “No caso das loterias tradicionais, como as da Caixa Econômica Federal, o imposto já é retido na fonte. Ou seja, o ganhador já recebe o valor com a tributação descontada e não precisa pagar mais nada”, explica Victor Barreto. Ainda assim, a Receita exige que esses valores sejam informados na declaração anual, como parte dos rendimentos do contribuinte.
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Nas apostas esportivas, especialmente em plataformas conhecidas como bets, o cenário muda. A tributação não é automática. Se o prêmio líquido, ou seja, o valor ganho menos o que foi apostado, ultrapassar R$2.259,20, há incidência de 15% de imposto sobre o excedente e a responsabilidade de recolher esse tributo é do próprio apostador. Dessa forma, é essencial que o contribuinte compreenda as regras atuais para evitar problemas com o Fisco.
A situação se complica ainda mais quando o apostador utiliza casas de apostas internacionais. Essas plataformas, por não estarem regulamentadas no Brasil, não fazem a retenção de imposto. Nesses casos, quem ganha deve calcular o tributo e recolher mensalmente por meio do carnê-leão. “É um erro comum achar que, por estar apostando fora do país, não há obrigação de declarar. A Receita cruza dados bancários e identifica movimentações com facilidade”, alerta o advogado.
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As penalidades para quem omite esses rendimentos são severas. Além da cobrança retroativa do imposto, a multa pode chegar a 150% do valor devido, sem contar os juros. Em casos mais graves, onde há indícios de fraude ou tentativa de burlar o sistema, o contribuinte pode responder por crime contra a ordem tributária. Por isso, o recomendado é que os apostadores se organizem, guardando os comprovantes das apostas e buscando orientação especializada.
Outra questão relevante é o valor mantido nas plataformas de apostas. Grandes jogadores costumam deixar quantias expressivas como se fossem uma reserva de investimento. Esses valores também precisam ser informados à Receita como parte do patrimônio. “É comum encontrar apostadores com R$50 mil ou mais dentro das bets. Esses recursos devem ser declarados, assim como qualquer saldo bancário”, complementa Victor Barreto.
Com o avanço do mercado de apostas e a crescente regulamentação no Brasil, estar em dia com as exigências fiscais é uma proteção contra problemas futuros. “Quem aposta com frequência ou movimenta grandes valores deve tratar isso como qualquer outra fonte de renda. Ignorar esse cenário pode sair muito caro”, conclui o especialista.
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As penalidades incluem multa de até 150% do imposto devido e possíveis acusações de crime contra a ordem tributária.
Apostas em plataformas internacionais exigem que o apostador calcule e recolha o imposto mensalmente por meio do carnê-leão.
Sim, valores expressivos mantidos em plataformas de apostas devem ser declarados como parte do patrimônio.
Sim, a Receita Federal possui mecanismos para cruzar dados bancários e identificar movimentações de apostas.
Sim, é recomendável buscar orientação especializada para evitar erros na declaração e possíveis penalidades.