O Imposto de Renda 2025 está em pauta, e um dos tópicos mais importantes para os contribuintes é a declaração de heranças e bens. Saber como proceder pode evitar problemas futuros com a Receita Federal.
É crucial informar corretamente o recebimento de heranças na declaração do Imposto de Renda (IR). Segundo o professor de Finanças da Escola de Negócios (IAG) da PUC-Rio, Roberto Gil Uchôa, a maneira correta de declarar a herança envolve alguns passos específicos.
O que você vai ler neste artigo:
Para começar, o contribuinte deve abrir um novo item na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em seguida, é preciso informar os detalhes dos itens herdados na opção “14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”. É importante incluir o CPF ou CNPJ do doador do espólio, o nome ou razão social e o valor total doado em herança.
Os itens recebidos de herança são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física. Contudo, ficam sujeitos à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme a legislação vigente na unidade federativa do herdeiro.
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Os bens recebidos em doação devem ser listados na seção ‘Bens e Direitos’ e detalhados dentro do grupo e código correspondente. No campo ‘Descrição’, o contribuinte deve especificar o item herdado e caracterizar o que foi recebido de herança. Uchôa aconselha que a soma dos itens da herança na seção ‘Bens e Direitos’ seja igual ao valor total discriminado na seção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.
Se o bem foi vendido antes do ato legal de partilha ou no mesmo ano em que ocorreu o processo de transmissão por herança, não há necessidade de declarar o bem recebido. Nesse caso, o valor obtido com a venda deve ser informado na ficha “14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”.
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Para declarar planos de previdência privada herdados, o contribuinte deve estar atento às informações contidas no Informe de Rendimentos emitido pelo fundo previdenciário. É essencial considerar se o fundo de previdência privada é do tipo PGBL ou VGBL.
Quando há resgates, parciais ou totais, o valor deve ser descrito na seção ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, com a classificação do item como ‘12 – Outros’.
Quanto aos valores herdados não sacados do fundo, o tratamento depende do tipo do fundo. O VGBL é tratado como uma aplicação financeira normal e deve ser lançado na seção de ‘Bens e Direitos’. Já os fundos de PGBL herdados, mantidos sem qualquer resgate, não são lançados na Declaração de Imposto de Renda.
Uchôa destaca que o Imposto de Renda sobre a previdência privada pode ser regressivo ou progressivo. O IR regressivo aplica-se sobre os saques dos planos em PGBL e incide sobre todo o valor. No IR progressivo, aplicável ao VGBL, incide apenas sobre o valor dos juros creditados.
Em todas as situações, o contribuinte deve identificar o nome e o CNPJ do fundo que efetuou o pagamento e discriminar detalhes do saque, como data do crédito e número de documento, além do valor bruto sacado.
Com a Receita Federal esperando receber cerca de 46 milhões de declarações neste ano, estar atento a essas diretrizes pode fazer toda a diferença.
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Não declarar heranças no Imposto de Renda pode resultar em multas e problemas com a Receita Federal, além de complicações legais.
Heranças são isentas de Imposto de Renda, mas estão sujeitas ao ITCMD conforme a legislação estadual.
Se os bens herdados foram vendidos antes da partilha, informe o valor obtido na ficha ’14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças’.
PGBL é tratado como previdência e não precisa ser declarado se não houver resgate, enquanto VGBL é uma aplicação financeira e deve ser listado em ‘Bens e Direitos’.
Considere as informações do Informe de Rendimentos, descreva resgates na seção ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’ e informe o CNPJ do fundo.